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Câmara Mun. de Mal, Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
Câmara Mun e Mal DeodrdAL EM dl 22)
3
recEapO BI /=L a residente
Estado de Alagoas
Funcionái Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 475/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR
BICICLETAS PARA AUXILIAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES REALIZADAS
PELOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE LOTADOS
NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais responsáveis por
trabalhar com a prevenção e a promoção da saúde, que esses profissionais mapeiam as comunidades e
desenvolvem estratégias de intervenção voltadas ao auxílio da população local junto a suas unidades
básicas. Além de elevar a qualidade de vida dos moradores.
Considerando que a principal função do Agente de Combate às Endemias é prevenir e auxiliar
no combate às doenças endêmicas. De modo geral, as tarefas executadas pelo agente de combate às
endemias envolvem vistorias de domicílios, terrenos baldios, depósitos e estabelecimentos comerciais.
Considerando que a bicicleta elétrica é um veículo de locomoção com baixo custo de aquisição
e manutenção, possibilita uma forma ágil de deslocamento.
Considerando a redução do impacto ambiental que o uso da bicicleta como veículo de
locomoção proporciona, tendo em vista, que não emite poluentes no ar.
Considerando que com a bicicleta elétrica o servidor terá um degaste menor no desempenho de
suas funções; Indico a necessidade de se adquirir bicicletas elétricas para os servidores Agentes
Comunitários de Saúde e para os Agentes de Endemias da Secretaria de Saúde;
Marechal Deodoro AL, 13 de e de 2023.
Madi LO Aida NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
: i REA ei 3»
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
Ml (GgabinetemoringaDoutlook.com Mi marcelomoringa(Omarechaldeodoro .al.leg.br
“ (82) 99176.7060
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