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materia nº 507/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 507 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaIMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL VETERINÁRIO NO MUNICÍPIO
native_id1472

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T14:33:30.578981-03:00 APROVADA 11 0 0

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Câmara Mun. de Mal
Câmara Mun de Ma Deodor-AL APROVADO POR U pira
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Funcionário Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº S07/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA IMPLANTADO
UM HOSPITAL VETERINÁRIO NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
Os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos e o respeito
a eles é marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade
dos animais domésticos é tema de significativa importância, especialmente porque interfere
diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública.
A instalação de um Serviço Veterinário Público (HVEP) se baseia em uma estratégia que visa
compreender e resolver os problemas contemporâneos de saúde criados pela convergência humana,
animal e ambiental, conceito conhecido como “Saúde Única”.
Os animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225
da Constituição Federal, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).
Ainda, a Lei Distrital nº 4.060/2007 estabelece em seu artigo 3º, inciso V, que é considerado maus-
tratos deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a
disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo com principal objetivo o
atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal.
Marechal Deodoro AL, 03 de Outubro de 2023.
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Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
M (dgabinetemoringa(Doutlook.com Ml marcelomoringa(Omarechaldeodoro .al.leg.br
“ (82) 99176.7060

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