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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM CANIL NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1481

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ê a Estado de Alagoas
NOTA Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº Es 12023
Dispõe sobre a “Construção de um
Canil no Município de Marechal
Deodoro e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º O Canil Municipal deverá funcionar ininterruptamente todos os dias, por 24 (vinte e quatro)
horas, com o intuito de cuidar e proteger o mundo animal municipal.
Parágrafo Único. O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância
Sanitária do Município, órgãos que serão responsáveis pela fiscalização permanente e pelo
funcionamento do Canil, podendo realizar parceria com as demais Secretarias Municipais, através de
Termo de Pacto de Compromisso Interno no que couber ou trabalho voluntarios.
Art. 2º O Município disponibilizará os funcionários que darão assistência aos animais, ficando
responsáveis pela limpeza, cuidados e controle dos animais, mediante caráter autorizativo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessário e doação de empresas voluntarias para o projeto.
Art. 4º O Canil Municipal deverá fazer o controle da população de cães do Município e o controle da
proliferação de doenças através das seguintes medidas:.
I-recolhimento de animais soltos nas vias urbanas;
Il-aplicação de vacina antirrábica nos animais recolhidos;
lll-cadastramento de toda a população de cães existentes no Município;
IV — manutenção de limpeza diária do Canil, para evitar o surgimento de mosquitos e insetos
transmissores de doenças;
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
V — doação dos animais recolhidos às pessoas interessadas na adoção mediante assinatura de
Termo de Responsabilidade e preenchimento dos requisitos exigidos.
Art. 5º O animal que for recebido pelo Canil deverá ser incluso no Cadastro do Canil Municipal, que
será feito de forma detalhada, devendo este conter todas as informações existentes acerca do
animal apreendido, bem como raça, sinais característicos, cor do pelo, tamanho, idade aproximada,
local e data da apreensão e outras observações que se fizerem necessárias.
Art. 6º O proprietário do animal deverá apresentar seu nome completo, documento de identidade,
CPF, endereço de sua residência, bem como assinar Termo de Responsabilidade, se
comprometendo a manter o animal nos limites de sua residência, para que este não volte a ser
apreendido.
Art. 7º O proprietário do animal apreendido pela segunda vez em diante deverá pagar para retirar o
animal do Canil Municipal o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada apreensão,
excluindo a obrigação em caso de uma única apreensão.
Art. 8º O Município poderá realizar feiras de doação de animais apreendidos, com divulgação nos
meios de comunicação, como forma de incentivar e facilitar a adoção dos animais pela população,
podendo realizar parcerias com ONGs e entidades interessadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Marechal Deodoro — AL, 18 de Julho de 2023.
a)
e * dão a
—U DC AAA
Jose Fábio antos Farias
« FABINHO FARIAS )
Vereador
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A proposta de construção do canil municipal em Marechal Deodoro é de grande importância para
cuidados e prevenção da população.
O funcionamento do canil em nosso município cabe aos órgãos competente buscar soluções para o
mundo animal que diariamente se alastra em toda cidade.
O problema de animais soltos nas ruas e bairros da cidade é constante , causando doenças e outras
anomalias para a população. Então cabe o município realizar a construção de um Canil e adaptar meios
de trabalhos para atender a população em geral.
Com o crescimento da cidade , analisamos que encontramos em vários cantos da cidade animais
abandonados, donos não tem cuidados com os animais e fica solto na rua , então o poder publico cabe
tomar uma solução para proteger , cuidar e punir.
O projeto pode ser abraçado por voluntários que goste de trabalhar para cuidar e proteger os animais.
Realizando a construção de um canil , a população vai ter um meio de comunicação , denuncia e
informação para tratar do assunto animal no município de Marechal Deodoro.
Marechal Deodoro — AL, 18 de Julho de 2023.
a 2
A p: *
he ferve a
Jose Fabio Santós Farias
/(FABINHO FARIAS )
Vereador

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