Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 46/2023
TRANSFORMA EM UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL DA ILHA
DE SANTA RITA - ISEIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
[a]
Art. 1º. Fica transformada em Utilidade Pública o Instituto Social e Educacional da Ilha de Santa
Rita — ISEIS, com CNPJ nº 31,962,238/0001-21, fundado em 16 de agosto de 2018 e sediado na Rua
Ramon Lima, Santa Rita, Marechal Deodoro / AL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 25 de outubro de 2023.
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YURI con DE MENEZES
Presiden
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Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(ahotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Câmara Hum do Mel DasÓo th
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI nº ///2023
Transforma em Utilidade Pública o INSTITUTO
SOCIAL E EDUCACIONAL DA ILHA DE
SANTA RITA -— ISEIS e adota outras
rovidências.
(0) Presidente da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro/AL, no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovará e o
Sr. Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformada em Utilidade Pública o Instituto Social e
Educacional da Ilha de Santa Rita — ISEIS, com CNPJ nº 31.962.238/0001-21, fundado em 16
de agosto de 2018 e sediado na Rua Ramon Lima, Santa Rita, Marechal Deodoro/AL.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 17 de outubro de 2023.
Vereador RICARDO FRANCISCO BRITO DA SILVA
cardo do Braz)
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
A justificativa para o projeto de lei municipal que visa transformar o Instituto Social e
Educacional da Ilha de Santa Rita - ISEIS em uma entidade de utilidade pública reside em vários motivos
fundamentais. Primeiramente, o ISEIS demonstrou um compromisso sólido com o bem-estar da
comunidade local, demonstrando consistentemente sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento
social, econômico e cultural da região.
Além disso, o ISEIS tem um histórico de ações benéficas que vão ao encontro das necessidades da
população, como programas de educação, capacitação profissional, assistência social e promoção da
cultura, que impactam positivamente a qualidade de vida dos cidadãos locais.
Outro ponto importante é a capacidade do Instituto de promover o envolvimento ativo da
comunidade, incentivando o voluntariado e a participação cívica, o que fortalece os laços sociais e
contribui para a coesão da sociedade local.
A concessão do status de utilidade pública a essa instituição também pode abrir portas para obter
financiamento público e doações privadas, permitindo um maior alcance de suas atividades e projetos em
benefício da comunidade. Isso, por sua vez, ajuda a aliviar a carga financeira sobre o governo municipal,
direcionando recursos para outras áreas igualmente importantes.
Em resumo, a transformação do Instituto em uma entidade de utilidade pública é justificada pela
sua trajetória comprovada de contribuição para o bem-estar da comunidade, pelo fortalecimento dos laços
sociais e pelo potencial de ampliar seu impacto através do acesso a recursos adicionais, proporcionando
um benefício duradouro para os residentes locais.
Autoria: Ricardo Francisco Brito da Silva
ESTATUTO SOCIAL.
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA — ISEIS
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”, ou pela
forma abreviada “ISEIS”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este
ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2º - O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” terá sua sede e foro na
cidade de “MARECHAL DEODORO-AL”, à “RUA RAMON LIMA, s/Nº, ILHA DE SANTA RITA”, podendo abrir
filiaís ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior,
Art. 3º - O prazo de duração da “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” é
indeterminado.
) CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º - O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” tem por fi fi nalidade apoiar e
desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, do meio
ambiente, da cultura social, através das atividades de educação profissional e entretenimento, esporte e lazer .
Parágrafo Primeiro - Para-a consecução de suas finalidades, o “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA
DE SANTA RITA” poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
Incluir todo cidadão nos projetos voltados à cidadania, capacitação e aprimoramento profissional, valorizando
a tradição cultural, desenvolvendo programas sociais, Incentivando a criança, O jovem, o adulto e o idoso a
participar e desenvolver junto da sociedade a interação do bem-estar de todos. Razão principal da existência
de sua ONG, Citamos alguns exemplos. Observe que alguns são obrigatórios conforme a Lei nº 9.790/99)
1 — Programa de assistência e incentivo a cultura e social, com finalidade educativa, artística, cultural e
informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade,
mediante concessão, valorizando a tradição da cultura comunitária de acordo com a legislação (Exemplo: O
Pastoril, A baiana, A Orquestra de musica);
2 — Programa da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à
pobreza(programa voltado para crianças, jovens, adultos e idosos) assistências às pessoas carentes e
inclusão;
1) 3 — Programa gratuito da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas
(executar cursos profissionalizantes, treinamentos, palestras e atendimento voluntários de assistência à saúde
e ao cidadão);
4 — Programa de esporte e lazer, intuito de incluir e ocupar o tempo livre das crianças e jovens na área de
esporte, Arte, Lazer (Escolinha de futebol, escota de artesanato, Desenho, sala de leitura);
5 — Programa do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho, para
trabalharmos em parceria com órgãos que possamapoiar nossos projetos voltados para o bem-estar de todos
que utilizam os serviços da instituição; Ros
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Semanas a E nesbrmoty é
6 "==Programa de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança:
assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e
infantil(apolo a todo cidadão);
7 - Programa de inclusão digital, espaço oferecido para aula de informática para todos da comunidade.
8 — Programa de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa,
respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, levando
comunicação e informação para todos com o intuito do bem servir, (Rádiocomunitária);
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de
projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA" não se envolverá em
questões político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” é constituída por número
ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou Jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos
constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Unico, do
presente Estatuto.
Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL
ILHA DE SANTA RITA”.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que
se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Art. 10 — Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”,
nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Único — A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral,
mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.
«Art. 11 — São direitos dos associados:
1- participar de todas as atividades associativas;
1 - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções;
III — apresentar propostas, programas e projetos de ação para a “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL
ILHA DE SANTA RITA”.
IV — ter acesso a todos os livros de natureza contábil a financeira, bem como a todos os planos, relatórios,
prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único — Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art, 12 — São deveres dos associados:
1 - observar O Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da socledade;
11 — Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA
, , DE SANTA RITA” e difundir seus objetivos e ações. ,
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ao "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 — À Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos da
“INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”.
Art. 15 — À Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1
(uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
1 — apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e O
Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II — nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
II - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV — deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
V — deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
“
VI — deliberar sobre a'extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII — deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 — As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a
metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de
carta registrada endereçada a todos os sócios, ou qualquer meio de comunicação desde que endereçada com
antecedência mínima de 7 dias.
Art. 17 — O quorum minimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50%
(cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembléias todas as categorias de sócios: efetivos,
beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
CAPÍTULO SEXTO
Da Administração
Art. 18 - O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” será dirigido pela Diretoria
Executiva eleita em assembléia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita,
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação,
com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do
mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 — O Presidente da “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” visando
imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e
contratar um Diretor Executivo, para:
I — coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE
SANTA RITA”;
1 — celebrar convênios e realizar a filiação do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA
RITA” a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
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Ea “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” em eventos,
“campânhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV — encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das
despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho
Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; .
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do “INSTITUTO
SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”.
VI - Elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
vII- propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VHL - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do “INSTITUTO SOCIAL E
EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
0) patrimônio;
IX — adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autórização expressa da Assembléia
Geral; -
X - Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL
ILHA DE SANTA RITA”, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI — exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
liberalidade às custas do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL. ILHA DE SANTA RITA”.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Art. 20 —Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários do “INSTITUTO SOCIAL E
EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na
elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à
O Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e
idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo
da “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”.
Art. 21— O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo 5 membros, com mandato de quatro (04) anos,
e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com ausência do
primeiro.
Parágrafo Primeiro — Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente,
que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo segundo — As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Art. 22 — Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal Ro
será fiscalizador da administração contábil financeira da “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE «&
SANTA RITA”, e se comporá de pelo menos 1 membro de idoneidade reconhecida. E
Art. 23 — Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela q
Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea II deste Estatuto. o
Art. 24 — Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos; AOS S
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1- Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da “INSTITUTOS! Jia E: |
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H — Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL
EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
. ILHA DE SANTA RITA”, sempre que necessário;
III — Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim
julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação do INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA
RITA.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio .
Art. 25 — O patrimônio do INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE.SANTA RITA será constituído
por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art, 26 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” não distribuirá qualquer
parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
CAPÍTULO DÉCIMO >
Do Regime Financeiro .
Art. 27 — O exercício financeiro do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”
encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano,
Art. 28 — As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano
seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação,
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” Como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Att. 29 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” não distribuirá, entre seus
sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” aplicará integralmente suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Art, 31 — No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para
este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente
será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil
de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” em observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará
práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório.
Art, 33 —O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade.
Art. 34 — Na hipótese do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” perder a
qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social,
Art, 35 — Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços especificos, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
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TE>36 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” observará as normas de
; prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
: 1a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
K - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e 20 FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
II — a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos
eventiais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; “
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da b)
Sociedade Clvil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, ”
Art. 37 —É vedada ao “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA”, como
QÕ Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-
partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. ,
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO -
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária
: Art. 38 — Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco (05) pessoas representantes de ”
O entidades da comunidade local, tais como associações de classe beneméritas ou de moradores, desde que
& legalmente instituídas. a
ie Art, 39 —- O Conselho Comunitário terá o fim especifico de acompanhar a programação da emissora, caso a '
" “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” venha explorar serviços de radiodifusão, :
com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e aos princípios do artigo 4º da Lei de «
Radiodifusão Comunitária. .
Art. 40 —A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio comunitária do “INSTITUTO SOCIAL E
EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” caberá sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos. “ :
Art. 41 — O quadro de pessoal da rádio comunitária do “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE t
SANTA RITA” será constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros.
Art. 42 - O'INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” não efetuará nenhuma ã
alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes. à
O Art. 43 — O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” adotará o nome de fantasia “
de “Rádio Comunitária SANTA RITA EM” para a execução do serviço de radiodifusão comunitária. :
CAPÍTULO DECIMO TERCEIRO há
Das Disposições Gerais o
Art, 44 — É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o “INSTITUTO “
SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu -
objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. *
Marechal Deodoro-al, sPL de Mares de 2018
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Fabiana Santos Farias
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SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE MARECHAL DEODORO — ABS Pp
Telefax (82) 3263-1415 / 3263-1550 Sant dv,
Maria das Dores Gouveia Ribeiro de Lima — TABELIÃ OFICIAL
Bel, Arthur Rubem G. R. Lima — sUBSTITUTO E cota
PROTOCOLO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS — Livro “A-1”, Fls.
91v, Nº. 638, em 16/08/2018. Certifico e dou fé, que registrei no Registro de Pessoas
Jurídicas, Livro A-V, folhas nº 160, Número de Ordem 627, em data de
16/08/2018, o ESTATUTO SOCIAL - INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL
ILHA DE SANTA RITA - ISEIS - datada de 21/05/2018 — Tendo como
Presidente: FABIANA SANTOS FARIAS.
Marechal Deodoro (AL), 16 de agosto de 2018.
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Maria das Dores Góuvgia Ribeiro de Lima
Oficiala do Registro de Imóveis.
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
MAL. DEODORO -AL
setor ABZISESO
ATA DE FUNDAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria Executiva e ne
Conselho Fiscal do Instituto Social e Educacional Ilha de Santa Rita — ISEIS
Aos 18 (dezoito) de Junho do ano de Dois mil e dezoito, às 19h00 horas, instalou-se no
prédio localizado à Rua Ramon Lima, s/n, no Povoado da Ilha de Santa Rita, nesta cidade de
Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP: 57.160-000, sede da Sociedade, a Assembléia
Geral para Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria da ONG. “Instituto
Social e Educacional Ilha de Santa Rita — ISEIS, com objetivo de apoiar e desenvolver ações
para a defesa e motivação da qualidade de vida do ser humano, com trabalhos Sociais,
Educação profissional, Cuítural, Meio Ambiente, Esporte e Lazer. A assembleia foi aberta
contando com a presença de líderes comunitários, e de alguns amigos do povoado da Ilha de
Santa Rita, e que assinaram a relação anexa, desde já considerada Sócios Fundadores;
Assembleia esta secretariada por Marlene Galdino da Rocha e Presidida pela Lider
Comunitária Estefany Christina Soares de Carvalho. Tendo tomado a palavra a Fundadora e
idealizadora deste Projeto, a Sra. Fabiana Santos Farias, que explicou em pormenores as
finalidades da fundação desta associação, dizendo tratar-se de uma ONG - Organização Não
Governamental sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas de atuação e, sobre os
Projetos Sociais, Educacionais a serem desenvolvidos. A seguir foi lido pelos três membros da
mesa, 0 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a Entidade “ISEIS”. Discutido em todas
as suas alíneas, cláusulas e parágrafos, foi aprovado integralmente por aclamação, pelos
presentes. Após este ato, foi suspensa a sessão por uma hora, para que fossem elaboradas as
chapas com os nomes, para formação das chapas a concorrerem a Direção da Entidade no
primeiro mandato de existência desta Associação, tendo sido nomeado como Presidente deste
Ato para fins de Eleição da Primeira Diretoria, a Lider Comunitária, Estefany Christina Soares
de Carvalho. Decorrido mais um intervalo estipulado, a Senhora Presidente, convidou a
Secretária Marlene Galdino da frocha, para proceder à chamada dos Associados e
apresentação das chapas concorrentes. Constatada a presença de todos os que responderam
à convocação inicial, relacionados em Lista de Presenças em anexo e, a partir deste Ato
designados Sócios Fundadores. Como tivesse sido apresentada apenas uma única chapa, foi
decidido que a Primeira Diretoria fosse eleita por Aclamação, tendo a mesma ficada composta
da seguinte forma: Presidente Fabiana Santos Farias, solteira, bacharel em Ciências
Contábeis, portadora da Carteira de Identidade nº 99001285938 SSP-AL e do
CPF.051.217.024-00, residente e domiciliada na Rua Ramon Lima, 107, Santa Rita, Marechal
Deodoro-AL ; Vice-Presidente Estefany Christina Soares de Carvalho,solteira, Professora,
portadora da carteira de identidade nº 36998621 e do CPF.: 056.195.074-16, residente e
domiciliada na Rua Adelina de Carvalho Melo, Sn, Santa Rita, Marechal Deodoro-AL.
1ºSecretária: Josiene Pereira Teles,solteira, Artesã, portadora da carteira de identidade nº
1156961 e do CPF: 815.168.434-87, residente e domiciliada na rua Otávio Teixeira, Sn, Santa
Rita, Marechal Deodoro-AL, 2ºSecretário: Maria Lúcia dos Santos, Artesã solteira, portadora
da carteira de identidade nº 1252486 e do CPF.: 894.735.584-49, residente e domiciliado na
rua Otávio Teixeira, Sn, Santa Rita, Marechal Deodoro-AL., 1º Tesoureiro (a): Endson Santos
de Oliveira, solteiro, Motorista, portador da carteira de identidade nº 2002001310172 e do
CPF.: 084.479,154-76, residente e domiciliado na Rua Adelina de Carvalho Melo, Sn, Santa
Rita Marechal Deodoro-AL, 2º Tesoureiro(a): Mariene Galdino da Rocha, solteira, Secretária,
portadora da carteira de identidade nº 1222327 e do CPF. 870,377.184-91, residente e
domiciliada na rua Donina Barbosa, Sn, Massagueira, Marechal Deodoro -AL, e o Conselho
Fiscal: Vanirleide da Silva Santos, Solteira, Auxiliar Administrativo, portadora da carteira de
identidade nº 2001001235723 e do CPF. 060.174.744-56, residente e domiciliada Tv cel.
Piranhas, 42, Jacintinho, Maceió-AL. Como reconhecimento aos serviços até o momento
prestado por estes cidadãos, para a fundação da Entidade, imediatamente foi aclamada pela
Assembléia Geral, esta Diretoria que irá dirigir as atividades da Associação, doravante
designada Instituto Social e Educacional Ilha de Santa Rita — ISEIS. Fazendo uso da palavra a
Presidente empossada Fabiana Santos Farias, agradeceu em seu nome e em nome dos
demais colegas, a confiança nela depositada, dizendo ainda de seus propósitos de bem
conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação, em conformidade com as Leis
estabelecidas e o Estatuto da Associação. Ficou também decidido que a Associação
funcionará com sede provisória na Rua Ramon Lima, nº. sin Bairro Ilha de Santa Rita, CEP:
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Rua Tavares Bastos, 71 - Mb. DougvruAL A AS ds
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57.160-000, nesta cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, Nada mais havendo e
ser tratado, foi encerrada a reunião desta Assembléia Geral, lavrando-se a presente
Secretária que assistiu esta Assembleia, Marlene Galdino da Rocha e, por último, pel
Presidente eleita da Associação “ISEIS", Favepsêno Farias.
DE
DIRETORIA:
RG. 99001285938
CPF. 051.217.024-00
(Presidente)
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Estefany Christina Soares de Carvalho
RG. 36998621
CPF: 056.195.074-16
(Vice-presidente)
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RG. 1222327
CPF: 870.377.184-91
(secretária)
cedido
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Endson Santos de Oliveira
RG: 2002001310172
CPF: 084.479.154-76
(Tesoureiro)
SERVIÇO NOTARIAI. E REGISTRAL
Rua Tavarus Bastos, 7% - Mal, Deodora-AL
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Josiene Pereira Teles
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA — ISEIS
QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA DO ESTATUTO
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Estefany Christina Soares de Carvalho
RG. Nº. 36998621
CPF. 056.195.074-16
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“Marlene Galdino da Rocha
RG. 1222327
CPF. 870.377.184-91
R6. 99001285938
CPF. 051.217.024-00
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RG. Nº 1156961
CPF.815.168.434-87
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Maria Lucia dos Santos
RG. 1252486
CPF. 894.735.584-49
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Endson Santos de Oliveira
RG. Nº. 2002001310172
CPF. 084,479.154-76
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Vanirleide da Silva Santos
RG. 2001001235723
CPF. 060.174.744-56
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE MARECHAL DEODORO - Ao
Telefax (82) 3263-1415 | 3263-1550 pts ass A
Maria das Dores Gouveia Ribeiro de Lima — TABELIÃ OFICIAL E a rm P$sE
Bel. Arthur Rubem G. R. Lima — susstiruto css my
É
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PROTOCOLO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS - Livro “A-1”, Fls.
91v, Nº. 637, em 16/08/2018. Certifico e dou fé, que registrei no Registro de Pessoas
Jurídicas, Livro A-V, folhas nº 159, Número de Ordem 626, em data de
16/08/2018, a ATA DE FUNDAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL - FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA 'PRIMEIRA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO SOCIAL E
EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA - ISEIS - datada de 18/06/2018 —
Tendo como Presidente: FABIANA SANTOS FARIAS.
Marechal Deodoro (AL), 16 de agosto de 2018. +
Maria das Dores cof Ribeiro de Lima
Oficiala do Registro de Imóveis.
DEODORO -AL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
21,962.298/0001:1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |" 6/08/2018
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ISEIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
PORTE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R RAMON LIMA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
57.160-000 ILHA DE SANTA RITA MARECHAL DEODORO Al
TELEFONE
(82) 9884-2892
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/08/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
E Eda
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2023 às 19:35:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Histórico da Filarmonica llha de Santa Rita
A Filarmônica Ilha de Santa Rita, foi fundada em 16 de outro de 2018, um projeto do
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA — ISEIS.
O “INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ILHA DE SANTA RITA” tem por finalidade apoiar
e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser
humano,do meio ambiente,da cultura social, através das atividades de educação
profissional e entretenimento, esporte e lazer . Programa de assistência e incentivo a
cultura e social, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos
valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade,
mediante concessão, valorizando a tradição da cultura comunitária de acordo com a
legislação ( Exemplo: O Pastoril, A baiana, A Orquestra de musica);
O projeto foi Idealizado pelos dois irmãos Fabio Farias e Fabiana Farias, que moram na
ilha de Santa Rita, e capitaneado pelo maestro Miguel e Professor Edimario, o projeto
visa oferecer formação musical e artística de excelência, com aulas gratuitas de violino,
viola, violoncelo, contrabaixo, flauta transversal, clarinete, trompete,sax,bombo, canto
coral e musicalização, por meio de flauta-doce, voltadas a alunos da comunidade em
geral, sem fins lucrativos.
O projeto da Filarmônica, vem sendo construído com 42 alunos inicial, onde
pretendemos atender umas 120 ou 200 alunos capacitando e formando músicos da
terra.
A intenção é possibilitar o desenvolvimento humano e social, por meio de uma
formação musical consistente, fornecendo ferramentas que ampliem os valores
culturais e de cidadania. As aulas acontece no centro comunitário de santa Rita, todas
as terça-feira, quarta-feira e quinta-feira.
Instrumento para compor a Filarmônica
Cordas
Constituídas por violinos, violas, violoncelos e contrabaixos. Os violinos são
subdivididos em dois times, chamados primeiros e segundos violinos, que tocam notas
diferentes para compor acordes
Sopros 1 - madeiras
Nessa categoria, entram flautas, oboés, clarinetes e fagotes. Apesar de as flautas
transversais serem de metal, antigamente eram feitas de madeira e foram mantidas
nesse grupo
Percussão
O arsenal de instrumentos do gênero varia conforme as necessidades da peça a ser
executada. Entre os mais usados, estão tímpanos, pratos, gongo, tambor, triângulo,
xilofone, marimba e vibrafone
Sopros 2 — metais
São os diferentes tipos de corneta: trompetes, trompas, trombones e tubas
Segue abaixo, quantidade de instrumentos musicais:
TROMPETES SIB.
CLARINETAS SIB.
TROMBONES SIB.
BOMBARDÃO SIB.
BOMBARDÃO DÓ
SAX ALTO MIB.
TENORES SIB.
BOMBOS 22
CAIXA DE GUERRA 2 AFINAÇÕES 14
PAR DE PRATOS 16
“000000 m o - k
rem pot
AR DIGITAL
DESTINATÁRIO
FABIANA SANTOS RiAS
RUA RAMON LIMA 107:SANTA RITA
MARECHAL DEODORO - AL
57160-000
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6)
BL180943661BR
Ma
Data de postagem: 04/11/2019
DETRAN 24 horas para informações e dúvidas:
www.detran.al.gov.br
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ERTO
10º CIRETRAN - MACEIO |. ]
AV. MENINO MARCELO, 99 -
MACEIÓ-AL 57073-470
31/10/2019 QLJO358 O Nasexite onímeso ER Aecio
. | Desconhecido [E Falecido »
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RUBRICA E MATRIGULADO CARTEIRO