| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO O “DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE JUNHO |
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Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 48, de 03 de outubro de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017 e adota outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro / AL, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.216, de 29 de setembro de 2017, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, supressões ou acréscimos: “drt. 71... Parágrajo único. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a MEI, empresários e pessoas jurídicas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias do ermpresário, da socieduie, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.” (AC) “Art. 178... $3º Quando se traiar de microempresas e empresas de pequeno porte, o pagamento da taxu à que se refere o ari 157 desta Lei será feito em duas parcelas anuais, de igual valor, nos termos definidos em Decreto. $4º Fara o exercício de 2024, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder redução de 20% (vinte por cento) para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que não consta nenhum débito tributário municipal vencido até o dia 31 de outubro de 2025. Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fonc. 3263-137! Email. canmdakhotmait.com CNPJ: 2:4.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º. Ficam remidos os débitos de taxas de licença para instalação e de taxa de licença para funcionamento devidos por Microempreendedores Individuais — MEF's, relativo aos exercícios de 2019 e 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 06 de outubro de 2023 YURI CORT E MENEZES EDINALDO SANTOS DA ROCHA Presidente 1º Secretário Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: emmdalG)hotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93