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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO O “DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE JUNHO
native_id1534

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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 48, de 03 de outubro de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.216, de 29
de setembro de 2017 e adota outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal
Deodoro / AL, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.216, de 29 de setembro de 2017, os dispositivos
abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, supressões ou acréscimos:
“drt. 71...
Parágrajo único. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções
(baixas), referentes a MEI, empresários e pessoas jurídicas ocorrerá
independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou
acessórias do ermpresário, da socieduie, dos sócios, dos administradores ou de
empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário,
dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas
antes ou após o ato de extinção.” (AC)
“Art. 178...
$3º Quando se traiar de microempresas e empresas de pequeno porte, o
pagamento da taxu à que se refere o ari 157 desta Lei será feito em duas parcelas
anuais, de igual valor, nos termos definidos em Decreto.
$4º Fara o exercício de 2024, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder redução de 20% (vinte por cento) para as microempresas e empresas de
pequeno porte, desde que não consta nenhum débito tributário municipal vencido
até o dia 31 de outubro de 2025.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fonc. 3263-137! Email. canmdakhotmait.com CNPJ: 2:4.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º. Ficam remidos os débitos de taxas de licença para instalação e de taxa de
licença para funcionamento devidos por Microempreendedores Individuais — MEF's,
relativo aos exercícios de 2019 e 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 06 de outubro de 2023
YURI CORT E MENEZES EDINALDO SANTOS DA ROCHA
Presidente 1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: emmdalG)hotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93

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