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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 23 de outubro de 2023.
Mensagem de Lei nº 53/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 53/2023, que dispõe sobre ratificação das alterações
realizadas no protocolo de intenções e no estatuto do consórcio regional metropolitano de resíduos
sólidos de alagoas e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de
Alagoas, os municípios consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas em Assembleia Geral
realizada em 07 de fevereiro de 2022, resolveram celebrar a PRIMEIRA ALTERAÇÃO e
CONSOLIDAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO REGIONAL
METROPOLITANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALAGOAS, o qual passa a denominar-se
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE ALAGOAS -
CONMETRO, em conformidade com o princípio da cooperação Inter federativa, implícito no Art. 241,
da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.107, do Decreto Federal nº 6.017/07 e em
conformidade com o Protocolo de Intenções, subscrito em 10 de outubro de 2011.
A alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio se faz necessária, para alterar seu
objeto e poder ampliar seu poder de atuação, suprindo a demanda dos municípios consorciados e tendo
um ganho de escala em outras áreas, tais como: Saúde, Saneamento e Infraestrutura, Desenvolvimento
Regional, Serviço de Inspeção Sanitária e Agricultura, Compras Compartilhadas, gerando assim, uma
economia para a gestão pública.
As alterações ora propostas já foi objeto de deliberação na Assembleia Geral em 07 de
fevereiro de 2022, fazendo-se necessário o aditamento do Protocolo de Intenções.
A Lei Federal nº 14.662/2023 que altera o Art. 12 da Lei 11.107, prevê que toda a
alteração e Contrato/Estatuto de Consórcio Público, dependerá de Instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante Lei, por maioria dos entes consorciados.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
4
Cláudio Roberto Ayres da Costa
efeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 53, de 23 de outubro de 2023.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções e no Estatuto do Consórcio Regional
Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas e
dá outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado na PRIMEIRA ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO REGIONAL METROPOLITANO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALAGOAS, o qual passa a denominar-se CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE ALAGOAS - CONMETRO
firmado entre este município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 1086,
de 20 de junho de 2013 e nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2.005
e Lei Federal nº 14.662/2023 que cria o Art. 12A da Legislação de Consórcios Públicos..
Art. 2º. As alterações de que tratam a primeira Alteração, nos termos do Art. 1º
desta Lei, produzirão efeitos “ex tunc”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo
Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas, desde a sua constituição
em 10 de outubro de 2011.
Art. 3º. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Estatuto do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas.
Art. 4º. Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões da Assembleia Geral
realizadas em 07 de fevereiro de 2022, conforme Anexo Único dessa lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor; 3 de outubro de 2023.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
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Projeto de Lei nº 53, de 23 de outubro de 2023
ANEXO ÚNICO
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R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodora/AL, CEP 57160-000
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CONSÓRCIO REGIONAL METROPOLITANO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DATA: 07/02/2022
LOCAL: Galeria Administrativa de Rio Largo - Rua Napoleão viana, S/N, Bai Prefeito An
Municipio Nome E-mail
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o Lins de Souza - Rio Largo/AL
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Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro
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PROCURAÇÃO
O município de PILAR. pessoa Juridica de Direito Publico Internos anserto no
CNPEME sob on 12.200 180/0001-28, sediado à Praça Floriano Peixuto. sn. Centro.
Pilar AL. através do Sr Preteno. Renato Rezende Rocha Pine. insento no t Pin
037.492 714.6], nomeia é Dr. Rodolio Marinho Vitório Cusalcanteo imsero nu
OAB AL nº 12,992, CPE nº 077 0ITA TAM para atuar junto à Assembleia Geral
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no dia U7 de fevereiro de 2022. as 9h, podendo. o procurador agir em nome du
representado. exercendo todos os atos na Assembleia
Polar AL. de fevereiro de 2077
Renato Rezende Rocha Filho
Preleito
Prefeitura Municipal de Par Praça Eloriano Perveto o barra dentro Lirar A
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R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 571 60-000
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Gabinete do Prefeito
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ALTERAÇÃO PROTOC OLO DE INTENÇÕES E ESTA FUI ARIA CONSÓRCIO REGIONAL
METROPOLITANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALAGO NS o e arte
Registro
Ana Maria Oliveira Sos Marto
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000