Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 27 de outubro de 2023.
Mensagem de Lei nº 57/2023 Câmara tin de ia! Dandora-ai
Liv. ne 2. Fis nº Arg
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 57/2023, que altera dispositivos
da Lei Municipal nº 969, de 22 de setembro de 2009.
As alterações ora propostas visam adequar à realidade atual o escalonamento
para obtenção de progressão por nova titulação (progressão vertical), dos servidores da
Secretaria Municipal de Finanças, dos grupos ocupacionais abrangidos pela norma, para fins de
proporcionar melhor gradação cronológica ao atingimento de cada etapa de avanço na melhoria
do respectivo nível de formação acadêmica.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
L
Cláudio Rob yres da Costa
refeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 57, de 27 de outubro de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 22 de
setembro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados ou acrescidos, na Lei nº 969, de 22 de setembro de 2009,
os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou
supressões:
“Art. 24. (...)
€.)
HH — do nível II para o nível IV, após 15 anos de efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, no desempenho das funções ligadas as atividades de
fiscalização e arrecadação de tributos municipais, e desde que o servidor tenha
curso de especialização, com pelo menos 360 horas, nas seguintes áreas de
especialização: Direito Tributário, Administração e Gestão Pública, Contabilidade
Pública e Auditoria Fiscal em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação e mediante avaliação favorável da Comissão de
Avaliação.(NR)
IV — do nível IV para o nível V, após 20 anos de efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, no desempenho das funções ligadas as atividades de
fiscalização e arrecadação de tributos municipais, e desde que o servidor tenha
curso de mestrado ou doutorado nas seguintes áreas de especialização: Direito
Tributário, Administração e Gestão Pública, Contabilidade Pública e Auditoria
Fiscal em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e
mediante avaliação favorável da Comissão de Avaliação.(AC).”
“Art. 25. (...)
(..)
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
II — do nível III para o nível IV, após 15 anos de efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, no desempenho das funções ligadas as atividades com
atribuições de atendimento ao contribuinte na arrecadação de tributos e/ou
atividades de gerenciamento ou execução contábil, orçamentária, financeira ou
patrimonial, e desde que o servidor tenha curso de especialização, com pelo menos
360 horas, nas seguintes áreas de especialização: Direito Tributário,
Administração e Gestão Pública, Contabilidade Pública e Auditoria Fiscal em
instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e mediante
avaliação favorável da Comissão de Avaliação.(NR)
IV - do nível IV para o nível V, após 20 anos de efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, no desempenho das funções ligadas as atividades com
atribuições de atendimento ao contribuinte na arrecadação de tributos e/ou
atividades de gerenciamento ou execução contábil, orçamentária, financeira ou
patrimonial, e desde que o servidor tenha curso de mestrado ou doutorado nas
seguintes áreas de especialização: Direito Tributário, Administração e Gestão
Pública, Contabilidade Pública e Auditoria Fiscal em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação e mediante avaliação favorável da
Comissão de Avaliação.(AC).”
“Art. 28. O vencimento dos integrantes do Grupo Ocupacional Finanças e
Tributação é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo e será para os
integrantes dos subgrupos: Fiscalização, Arrecadação e Finanças, o salário base
fixado no quadro abaixo, respectivamente
SUBGRUPO FISCALIZAÇÃO - Valores referência 2009
NÍVEL VENCIMENTO
FTMI (Nível 1) RS 1.000,00
FTM H (Nível Il) R$ 1.500,00
FTM III (Nível II) R$ 2.000,00
FTM IV (Nível IV) R$ 2.500,00
FTM V (Nível V) R$ 3.000,00 (AC)?
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
SUBGRUPO ARRECADAÇÃO E FINANÇAS - Valores referência 2009
NÍVEL
VENCIMENTO
AAT I (Nível 1) RS 900,00
AAT II (Nível Il) R$ 1.200,00
AAT III (Nível HI) R$ 1.500,00
AATIV (Nível IV) R$ 2.000,00
AAT V (Nível V) R$ 2.500,00 (AC)”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro,
7 de outubro de 2023.
o Ayres da Costa
refeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000