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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 06 de novembro de 2023.
Mensagem de Lei nº 59/2023
URGENTE
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 59/2023, que dispõe sobre a
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico dentro da estrutura
orgânica do Poder Executivo do Município de Marechal Deodoro.
A presente inciativa visa a estimular a geração de emprego e renda em nossa
cidade, através de órgão próprio, devidamente estruturado, para interceder institucionalmente
junto da sociedade civil e classe empresarial, além de outras entidades públicas.
Por fim, solicitamos que seja atribuído regime de URGÊNCIA à tramitação
legislativa, adotando, para tanto, as medidas pertinentes, inclusive eventual convocação de
sessão extraordinária, tendo-se em vista as atribuições precípuas do órgão, que deverá atuar
concomitante aos postos de trabalho que estão sendo criados em Marechal Deodoro,
notadamente com a implantação do polo multisetorial.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
“
Ayres da Costa
efeito
R Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 59, de 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Desenvolvimento Econômico, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada dentro da estrutura organizacional administrativa do Poder
Executivo do Município no Município de Marechal Deodoro a Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico, com os seguintes cargos de provimento
comissionado:
I- Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico,
com simbologia AT1, em número de 01 (um);
II — Diretor de Desenvolvimento Econômico, com simbologia CC2, em número
de 01 (um);
III — Coordenador de Micro e Pequenos Negócios, com simbologia CC3, em
número de 01 (um);
IV — Coordenador de Emprego e Trabalho, com simbologia CC3, em número de
01 (um);
V — Coordenador Administrativo, com simbologia CC3, em número de 01 (um);
VI — Assessor Técnico nível I, com simbologia CC4, em número de 01 (um);
VII - Assessor Técnico nível I, com simbologia CC5, em número de 07 (sete).
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos, de provimento comissionado:
I — Da Secretara Municipal de Turismo: 01 (um) Coordenador de Projetos e
Desenvolvimento, da Secretaria Municipal de Turismo CC3; 02 (dois) CC5; e 01 (um) CC4;
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
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Gabinete do Prefeito
IH — Da Secretaria Municipal de Finanças: 01 (um) Coordenador de Processos
Internos CC3; 01 (um) CCS5 (Contabilidade);
II — Da Procuradoria Geral do Município: 01 (um) CCS5;
IV — Da Secretaria Municipal de Saúde: 03 (três) CCS5.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com recursos constantes
do orçamento do Município de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se necessários.
Art. 4º. As situações omissas que repercutam na execução da presente Lei, bem
como as atribuições dos cargos ora criados, serão reguladas por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL., 06 de novembro de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
feito
I R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000