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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 07 de novembro de 2023.
Cºmara Mun da Ma!
Liv. pero Eis. pe
Protocolo nº —ARSUA
Mensagem de Lei nº 60/2023
A Sua Excelência, o Senhor EM 134017. a
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES = T]
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 60/2023, que altera revoga a
Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2022 e adota outras providências.
A revogação total do referido diploma legal se faz necessária em razão de
reformulação do projeto de custeio para implementação do equipamento da saúde, a qual se
dará através de recursos do PAC Federal, dispensando-se, portanto, a norma autorizadora de
doação da área ao Estado de Alagoas, pela necessária manutenção da posse e da propriedade da
área pelo Município.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Roberto Ayres da Costa
feito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 60, de 07 de novembro de 2023.
Revoga a Lei Municipal nº 1.433/2022, de 31 de
março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a
doar gleba de terra ao Estado de Alagoas, para
implementação de uma nova Unidade Básica de
Saúde-UBS, no Bairro Taperaguá, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2.022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/ novembro de 2023.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
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