Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 24 de novembro de 2023.
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Mensagem de Lei nº 65/2023
A Sua Excelência, o Senhor Liv. nº TS na 2
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES PSL
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro EM pensi meme
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Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 65/2023, que dá denominação de “Conjunto
Habitacional Maria Eurides da Silva Amorim 1”, “Conjunto Habitacional Maria Eurides da Silva
Amorim 2”, e “Conjunto Habitacional Maria Eurides da Silva Amorim 3”, aos conjuntos
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, localizados no Povoado Cabreiras, neste
Município.
A proposta ora trazida é de suma importância para a implementação das moradias
populares, cujo projeto totaliza 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, pelo programa Minha Casa
Minha Vidas, o que ora se faz homenageando a Sra. Maria Eurides da Silva Amorim. Alagoana
nascida em 14 de julho de 1926, no Sítio Rio Vermelho, no povoado Pedras em Marechal Deodoro, filha
de Josino Antônio da Silva e Josefa Maria da Silva, Maria Eurides da Silva Amorim foi casada com
Mauro Renato de Amorim e teve 08 Filhos, 19 netos, 27 bisnetos e 05 tataranetos.
Romeira e devota do padre Cícero, Nossa Sra. da Conceição, Santo Antônio e do
Sagrado Coração de Jesus, foi sócia fundadora da Casa do Padre Cícero, onde por sua extrema dedicação
formou uma numerosa comunidade de sócios devotos em Marechal Deodoro, deixando esse tradicional
e importante legado de fé, porquanto é cediço no país, e ainda mais fortemente na região do Nordeste,
que entre os vários aspectos que constituem o conjunto de costumes e hábitos fundamentais relacionados
aos comportamentos, valores, ideias e crenças de um grupo social, a religião ocupa um papel crucial por
se tratar de um fragmento do sistema cultural como um todo.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
e
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 65, de 24 de novembro de 2023.
Dá denominação de “Conjunto Habitacional Maria Eurides
da Silva Amorim 1”, “Conjunto Habitacional Maria
Eurides da Silva Amorim 2”, e “Conjunto Habitacional
Maria Eurides da Silva Amorim 3”, aos conjuntos
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida
localizados no Povoado Cabreiras, neste Município, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominados de “Conjunto Habitacional Maria Eurides da
Silva Amorim 1”, “Conjunto Habitacional Maria Eurides da Silva Amorim 2”, e
“Conjunto Habitacional Maria Eurides da Silva Amorim 3”, os conjuntos habitacionais do
Programa Minha Casa Minha Vida, localizados no Povoado Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. A confecção das placas indicativas ficará sob a responsabilidade do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/ de novembro de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000