| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 07 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO. |
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a pe E PR à = cs EA PRA Er a Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 28 de novembro de 2023. Mensagem de Lei nº 66/2023 URGENTE A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de Lei nº 66/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358, de 07 de janeiro de 2021 que cria o Programa de Desenvolvimento e Crescimento de Marechal Deodoro (Prodesin Municipal). O Projeto de Lei em apenso surgiu a partir da necessidade de adequação de dispositivos da mencionada Lei, para fins de atingimento do resultado objetivado pelo diploma legal, impulsionando o célere desenvolvimento nos diversos setores da economia de Marechal Deodoro, desde a geração de empregos diretos e indiretos, à movimentação do comércio de bens e serviços, e a arrecadação municipal com retorno de aplicação em benefício da população deodorense. Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer, solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, se necessário com a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta. Atenciosamente, cLAUDIO ROBERTO Ai cc eUDIo AYRES DA ROBERTO AYRES DA COSTA:0468809848 COSTAD4685098480 E) Dados: 2023.11.28 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ú o viE iarndã EO ZA a2. EI pg à U Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 66, de 28 de novembro de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.358, de 07 de janeiro de 2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 1.358, de 07 de janeiro de 2021, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações, acréscimos ou supressões: “Art. 7º Na hipótese de prestadores de serviços que desenvolvam atividades descritas nos itens 04 (exceto 4.22 e 4.23), 05, 8.01,9, 10, 12, 13.05, 14.01, 14.06, 16.02, 17.01, 17.04, 17.06, 17,08, 17.11, 17.12, 17.14, 17.18, 17.19, 17.20, 17.22, 17.25, 25 e 28.01 descritos no art. 8º da Lei Municipal nº 1.216, 29 de setembro de 2017, e que venham a se instalar no município de Marechal Deodoro, desde que empreguem 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados residentes no município de Marechal Deodoro em sua atividade fim, vedada a cessão de empregados de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, para fins da quantificação de mão de obra de que trata esta Lei, fica concedido os seguintes benefícios, além dos previstos no art. 4º desta Lei: “Art. 7-A Ficam dispensados do cumprimento das obrigações relativas a comprovação do número de empregados previsto no art. 7º, para fins de concessão dos benefícios fiscais de que trata esta Lei, os serviços descritos nos itens 04.01 ao 04.21, 05, 10,17.01, 17.08 17.06, 17.12, 17.14, 17.18, 17.19, 17.20, 17.25, 25.03, 28.01, assim como os planos de CLAUDIO ROBERTO. Assinado de forma digital por AYRES DA CLAUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA-04688098480 COSTA:0468809848 Dados: 2023.11.28 11:45:44 o 0300" R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito saúde odontológicos descritos no art. 8ºda Lei Municipal nº 1.216, 29 de setembro de 2017, desde que atendam os requisitos previstos no parágrafo único deste artigo.(NR) I- 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os serviços dos itens 04.01 ao 04.21, planos de saúde odontológicos, 1701, 17.08, 17.12, 25.03 e 28.01. (NR) I— Na hipótese de operadoras de planos de saúde com até 44.999 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove) usuários, incidência de alíquota de 3,5% aplicável sobre base de cálculo definida o serviço; (NR) II — Na hipótese de operadoras de planos de saúde com mais de 44.999 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove) usuários, incidência de alíquota de 2,5% aplicável sobre base de cálculo definida o serviço; (NR) III — Revogado. $ 1º Para fins da aplicação do disposto nesta Lei, entende-se como base de cálculo aquela descrita no art. 28 da Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017. (NR) $ 2º Para fins do disposto nesta Lei, a aplicação das alíquotas definidas neste artigo adicionadas a eventuais benefícios previstos na legislação municipal, não poderá produzir, ainda que indiretamente, incidência de alíquota inferior a 2% (dois por cento). (AC)? Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Deodoro/AL, 28 de novembro de 2023. CLAUDIO ROBERTO . sinado deforma igtaisor VRESDA caio ogro sa COSTA:04688098480 Dados 20231128 114539 -ar00 Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000