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Protocolo nº 4. Z0: 24,
em 114 02424.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 07 de fevereiro de 2024.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 03/2024
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 03/2024, que dá denominação
de Escola Municipal Everaldo Pereira Lopes, à nova escola municipal situada no Povoado
Mucuri, neste Município.
A proposta ora trazida é de suma importância uma vez que regulariza a
identificação do novo equipamento educacional, e homenageia cidadão deodorense de trajetória
muito importante em Marechal Deodoro.
O Vereador Everaldo Pereira Lopes. nascido e criado em Marechal Deodoro,
demonstrou um compromisso inabalável com sua comunidade ao longo de sua vida pública:
serviu como vereador deste município por três mandatos consecutivos, iniciando sua jornada
na política em 1988, que se estendeu até sua partida prematura em 2000.
O impacto mais significativo de sua atuação foi sentido no Povoado Mucuri,
onde dedicou esforços incansáveis para promover o crescimento e o desenvolvimento da região.
Seu trabalho incansável e sua dedicação à causa pública renderam-lhe um legado que ainda
ressoa entre os habitantes locais. Everaldo Pereira Lopes não era apenas um político. mas
também um pai, esposo e amigo devoto, cuja presença deixou marcas profundas na
comunidade.
Ao longo de seus anos de serviço, ele demonstrou uma capacidade notável de
unir as pessoas em prol de objetivos comuns. Sua abordagem colaborativa e sua paixão pela
melhoria das condições de vida dos cidadãos deodorenses inspiraram outros a seguir fgeu
exemplo.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
A lembrança afetuosa que a população de Marechal Deodoro, especialmente os
moradores do povoado Mucuri, mantém de Everaldo Pereira Lopes é uma prova tangível de
seu impacto duradouro. Seu legado continua vivo não apenas nas ruas e praças que foram
revitalizadas sob sua liderança, mas também nos corações daqueles que foram tocados por sua
generosidade e compromisso com o bem-estar de sua comunidade.
Portanto, é justo afirmar que Everaldo Pereira Lopes deixou um legado marcante
não apenas como político, mas também como um verdadeiro líder comunitário, cuja memória
continua a iluminar o caminho para um futuro melhor para Marechal Deodoro e suas áreas
circunvizinhas.
Outrossim. considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer.
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando,
para tanto, as medidas pertinentes, inclusive eventual convocação de sessão extraordinária,
para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado
trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta.
Atenciosamente,
Cláudio Robé Costa
Prkfeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 03, de 07 de fevereiro de 2024.
Dá denominação de Escola Municipal Everaldo
Pereira Lopes, à nova escola municipal situada no
Povoado Mucuri, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro. Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal Everaldo Pereira Lopes, a
nova escola municipal situada na Rua em Projeto, s/nº, no Povoado Mucuri, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deod 07 de fevereiro de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000