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Câmara Mun. de Mai. Leu...
APROVADO POR UNANIMIDAD:
Estado de Alagoas em 42 1902 peA
Câmara Municipal de Marechal Deodoro”
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o q b GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 449/2024
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA IMPLANTADO
UM HOSPITAL VETERINÁRIO NO MUNÍCIPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
Os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos e o respeito
a eles é marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade
dos animais domésticos é tema de significativa importância, especialmente porque interfere
diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública
equitorio co dente, no oem: os animais € na uoiica.
A instalação de um Serviço Veterinário Público (HVEP) se baseia em uma estratégia que visa
compreender e resolver os problemas contemporâneos de saúde criados pela convergência humana,
animal e ambiental, conceito conhecido como “Saúde Única”.
Os animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225
da Constituição Hederai, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).
Ainda, a Lei Distrital nº 4.060/2007 estabelece em seu artigo 3º, inciso V, que é considerado maus-
tratos deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a
disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo com principal objetivo o
atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal.
Marechal Deodoro AL, 05 de Março de 2024.
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ARCELO CALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
9 Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
[é] (Bgabinetemoringa outlook. com fi marcelomoringa(Qmarechaldeodoro.al.leg.br
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* (82) 99176.7060
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