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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE MAIO DE 2024, QUE “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1875

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.584, de 05 de junho de 2024.
Corrige erro material na Lei Municipal nº
1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03
de abril de 2.024:
I- Onde se lê, na Ementa:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.”
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.”
H- Onde se lê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Leia-se:
“Art, 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03
de abril de 2024,
Marechal Deodoro(AL, 05 de junho de 2024.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.584, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de
2024, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº
1.573, de 03 de abril de 2.024:
I- Onde se lê, na Ementa:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras
providências.”
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras
providências.”
I- Onde se Iê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:”
Leia-se:
“Art, 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1.573/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de abril de 2024.
Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:C4EC0332
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/ama/
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 20, de 06 de maio de 2024.
CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro / AL faz saber que a mesma
Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de
abril de 2024:
I— Onde se lê, na Emenda:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.”
II — Onde se lê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Leia-se:
“Art. 1º - O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
“Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
abril de 2024.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024.
YURI CO E MENEZES SRS dat scg
esidente 1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55. Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal?hotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Câmara Mun. de iai Poa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final APROVADO POR
ce em DEL OEIal
E
Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES Presidente
No dia 04 de junho de 2024, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação
Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Paulo Roberto de
0 Souza Rodrigues, designado como relator pelo Presidente desta Comissão.
O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do
Poder Executivo, o qual “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03
DE ABRIL DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a
dispositivos constitucional, legal e regimental.
Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de
Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 04 de junho de
2024.
Predidente Membro
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final APROVADO POR UNANIMIDADE
em 12, 0014,
Presidente
Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e
Redação Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do
Poder Executivo, o qual “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº
1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, sou
da seguinte opinião:
Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere
nenhum aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer
é favorável. Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do
projeto de lei pela Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa,
por força do Art. 45 do Regimento Interno.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 04
de junho de 2024.
PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
RELATOR DESIGNADO
Camara Mun de Mal. D
Liv, nºs 1 S
pet to
=
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 06 de maio de 2024.
Mensagem de Lei nº 20/2024
A E E
Ludo tra 15/05)24
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 20/2024, que corrige erro
material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024 e adota outras providências.
O propósito do presente projeto é, unicamente, corrigir mero erro material
relativo ao número do diploma municipal, uma vez que a Lei Municipal objeto da alteração
trata-se do Plano Diretor Municipal, Lei nº 919, de 09 de novembro de 2006, ao passo que
a Lei mencionada foi a Lei nº 909, de 22 de agosto de 2006.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM 04406 424
DR
TV — mem
Estado de Alagoas Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 20, de 06 de maio de 2024.
Camara go, 45 Mai Bog doro, Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573,
Am
ôBJETO Deca Ao de 03 de abril de 2024, e adota outras
providências.
Presidente
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03
de abril de 2.024:
I- Onde se lê, na Ementa:
“Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.”
Leia-se:
“Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.”
II- Onde se lê, no caput do artigo 1º:
“Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Q Leia-se:
[gn] “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:”
Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03
de abril de 2024.
06 de maio de 2024.
o Ayres da Costa
refeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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