| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | O PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE MAIO DE 2024, QUE “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1875 |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.584, de 05 de junho de 2024. Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2.024: I- Onde se lê, na Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.” Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” H- Onde se lê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Leia-se: “Art, 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024, Marechal Deodoro(AL, 05 de junho de 2024. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.584, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2.024: I- Onde se lê, na Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.” Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” I- Onde se Iê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Leia-se: “Art, 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024. Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador:C4EC0332 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/06/2024. Edição 2317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/ama/ Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 20, de 06 de maio de 2024. CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro / AL faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024: I— Onde se lê, na Emenda: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências. Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” II — Onde se lê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Leia-se: “Art. 1º - O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” “Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 05 de junho de 2024. YURI CO E MENEZES SRS dat scg esidente 1º Secretário Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55. Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal?hotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Câmara Mun. de iai Poa Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final APROVADO POR ce em DEL OEIal E Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES Presidente No dia 04 de junho de 2024, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Paulo Roberto de 0 Souza Rodrigues, designado como relator pelo Presidente desta Comissão. O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a dispositivos constitucional, legal e regimental. Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 04 de junho de 2024. Predidente Membro Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final APROVADO POR UNANIMIDADE em 12, 0014, Presidente Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual “CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 03 DE ABRIL DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, sou da seguinte opinião: Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere nenhum aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer é favorável. Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do projeto de lei pela Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, por força do Art. 45 do Regimento Interno. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 04 de junho de 2024. PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES RELATOR DESIGNADO Camara Mun de Mal. D Liv, nºs 1 S pet to = Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 06 de maio de 2024. Mensagem de Lei nº 20/2024 A E E Ludo tra 15/05)24 A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 20/2024, que corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2024 e adota outras providências. O propósito do presente projeto é, unicamente, corrigir mero erro material relativo ao número do diploma municipal, uma vez que a Lei Municipal objeto da alteração trata-se do Plano Diretor Municipal, Lei nº 919, de 09 de novembro de 2006, ao passo que a Lei mencionada foi a Lei nº 909, de 22 de agosto de 2006. Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço. Atenciosamente, Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL APROVADO POR UNANIMIDADE EM 04406 424 DR TV — mem Estado de Alagoas Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 20, de 06 de maio de 2024. Camara go, 45 Mai Bog doro, Corrige erro material na Lei Municipal nº 1.573, Am ôBJETO Deca Ao de 03 de abril de 2024, e adota outras providências. Presidente O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Art. 1º. Fica corrigido o erro material cometido na Lei Municipal nº 1.573, de 03 de abril de 2.024: I- Onde se lê, na Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 909/2006, e adota outras providências.” Leia-se: “Altera a Lei Municipal nº 919/2006, e adota outras providências.” II- Onde se lê, no caput do artigo 1º: “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 909/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Q Leia-se: [gn] “Art. 1º. O artigo 189, da Lei Municipal nº 919/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.573/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024. 06 de maio de 2024. o Ayres da Costa refeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000