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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARECHAL DEODORO - AL.
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Es
INDICAÇÃO Nº 34 3/2024 EZAS| VU,
AUTOR: Vereador Everaldo Pereira Lopes Júnior
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR, com
assento nesta Casa Legislativa Municipal, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno Cameral e demais normas
subsidiárias a espécie, requer a Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental,
sejam encaminhadas cópias da presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito
deste Município, assim como ao Senhor Secretário de Saúde, solicitando a
CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROPEDIATRIA,
para atender na rede pública de saúde deste Municipio.
JUSTIFICATIVA:
Sobreleva frisar, que a contratação de um médico
neuropediatra é de essencial importância, cujo objetivo visa atender pedido
das famílias que aguardem por vários meses para receber os atendimentos e
iniciarem o tratamento, fato esse que pode se agravar, principalmente em
crianças.
eo
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro, Mal. Deodoro -
a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR
É sabido que a neuropediatria em sua área, e dentro dos seus
limites; abrange as questões concernentes ao desempenho escolar, sono,
comportamento, desenvolvimento neuropsicomotor, transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade (TDAH), epilepsias, transtorno do espectro autista
(TEA), sindrome de Down, manifestações neurológicas de doenças sistêmicas
na infância, dentre outras.
Não se pode olvidar, que é grande o número de crianças no
município que necessita de atendimento dessa especialidade. Por não ter
condições financeiras para se desiocar a outros municípios em busca de
tratamento particular, muitas crianças ficam sem o atendimento, pois a
maioria dos casos necessita de acompanhamento médico periódico, o que
torna o tratamento inviável.
Na certeza do apoio dos dignos pares que fazem esta Casa
Legislativa, submetemos a presente Indicação ao Egrégio Plenário, por ser de
plena relevância para a população o infantil carente.
Marechal Deodoro — AL, aos 13 dias do mês de maio do ano de
2024. dd
Indicação Subscrita pelos
Vereadores: Du.
4 Indicação Subscrita oelostelies Comedeant
lolineuleto Kodra Vereadores: Vela do Or oC
| Indicação 5 Subeo
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| Í ação Subscrita pelos Vereadores:
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Beta denild Tavares s Bastos, 55 - Centro, Mal, Deodoro -
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