br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1902

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T13:06:22.879835-03:00 APROVADO 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.580, de 22 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. até o valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais).
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações. destinados a
execução de obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município
de Marechal Deodoro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo.
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 91º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos
termos do inc. Il. $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43. inc. IV. da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar.
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas. salvo as de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º. do art. 60, da Lei 4.320. de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a
Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AI,. 22 de maio de 2024.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 574 60-000
O
,
“ 2310812024, 09:01 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Se mag
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
e
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.580, DE 22 DE MATO DE 2024,
Autoriza o Poder Exccutivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A,, até o
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a execução de obras de infraestrutura, pavimentação
e drenagem em diversas ruas do Município de Marechal
Deodoro, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000,
O) Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, &
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art, 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
é) Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil antorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de
2024 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 22 de maio de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:9CE0B999
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/ama/materia/9CEOB999/03AFcWeASs9aWU1 SQGP3-7MBhDWoSAmjBaovvs9x4wJH4LWUChgH2PbVIwi3q... 42
>
2
===2310512024, 09:01 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 23/05/2024. Edição 2305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/ama/
psi laiomunicpal com nfamalmatorialOCEOBOSOIOSAFEWOABSDaWIUGOGPS-7MBNDIWOS AmjBaowsSx4JHALWUCAGH2PHVutaa,. 212
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 24, de 17 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro / AL, faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24,03,2022, suas alterações, destinados à pavimentação e drenagem em diversas
ruas do Município de Marechal Deodoro, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei deverão ser
consignados com a receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32
da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdal(dihotmail.com CNPJ: 24,.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal
nº 1.579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Õ Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 22 de maio de 2024.
sinado de forma di
YURI CORTEZ DE Acómezoe oa gta porta
, NEZES:05364368432
MENEZES O 20280524 1031542-0300'
YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(aihotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
O o ,
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 17 de maio de 2024.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 24/2024
Ato MM EL
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 24/2024, que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras
providências, e revoga a Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de 2024.
O propósito do aludido projeto, se traduz na necessidade de atendimento de
novos padrões procedimentais estabelecidos pela instituição financeira, nos termos de
consectários legais abrangentes do objeto a ser contratado, informados pelo setor competente
do banco posteriormente à publicação do anterior diploma legal municipal.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer,
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, se necessário para tanto a
convocação de sessão extraordinária nos termos do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o
adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta.
Atenciosamente,
CLAUDIO ROBERTO Assinado de forma
AYRES DA digital por CLAUDIO
COSTA:046880984 ROBERTO AYRES DA
80 COSTA:04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito Ligeeio es lit Desta
ROVADO MV Let AZ ice»
Projeto de Lei nº 24, de 17 de maio de 2024. FOR DE paticttos =
MERAS AL Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
OBJETO DE DELIBERAÇÃO
— de) VD 2 de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras
Presidente providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto aa BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
execução de obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município
de Marechal Deodoro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
CLAUDIO ROBERTO Assinado de forma
AYRES DA digital por CLAUDIO
COSTA:0468809848 ROBERTO AYRES DA
o COSTA 4688098480
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei Municipal nº 1.579, de 15 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 17 de maio de 2024.
Assinado de forma
digital por CLAUDIO
AYRESDA
: - ROBERTO AYRES DA
COSTA:04688098480- COSTA:04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
CLAUDIO ROBERTO
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, sin”, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

open original →