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materia nº 28/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMOVEIS AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTORESIDENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, REPRESENTADO PELA CEF,COM ÁREAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NAS MATRICULAS NºS 30.118,30119 E 30120, REFGISTRADAAS NO LIVRO 2 DO CARTÓRIO DE REGISTROS GERAL DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE MARECHAL DEODORO-AL, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, PARA IMPLEMEMNTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FINANCIADOS PELA CEF NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA , MINHA VIDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1999

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T17:53:17.991887-03:00 APROVADO 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

aro Mun de Mal D: Ab,
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 19 de junho de 2024.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 28/2024
fico um SE/06/2%
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 28/2024, que Autoriza o
Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo
Federal, representado pela Caixa Econômica Federal, com áreas, limites e confrontações
constantes nas matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no Livro 2, do Cartório
de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do
Município, para implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social
financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida,
e adota outras providências.
O propósito do aludido projeto, é de indiscutível importância, porquanto
objetiva a implementação de centenas de novas unidades habitacionais no município,
destinadas à população de baixa renda por meio do programa Minha Casa Minha Vida,
proporcionando não somente a obtenção de moradia própria, como a melhoria de vida da
população alvo, em homenagem ao princípio da dignidade humana.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer,
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, se necessário para tanto a
convocação de sessão extraordinária nos termos do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o
adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta.
Atenciosamente,
CLAUDIO ROBERTO Assinado de forma
AYRES DA digital por CLAUDIO
COSTA:0468809848 ROBERTO AYRES DA
0 COSTA:04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM | 06124
eee eee
Presidente
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 28, de 19 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-
Fundo de Arrendamento Residencial do Governo
AERESVA SM : A
esro Pé PERES Federal, representado pela Caixa Econômica Federal,
O com áreas, limites e confrontações constantes nas
matrículas nºs. 30.118, 30.119 e 30.120, registradas no
Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do
Município, para implementação de empreendimentos
habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa
Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a doação dos imóveis descritos no artigo 3º desta Lei, como contrapartida do
Município de Marechal Deodoro para a implementação de empreendimentos habitacionais de
interesse social, financiadas pela Caixa Econômica Federal - Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma política habitacional
popular voltada à população de baixa renda, priorizando o desenvolvimento social e
promoção da cidadania.
Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos
ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e
adequações direcionadas para a consecução das finalidades do Programa.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por doação ao
FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, responsável pelo referido Fundo e operacionalização do Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal, a área total dos imóveis com as matrículas nºs 30.118, 30.119 e
SDA
COSTA DAGasOgeagO
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
30.120, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de
Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no anexo único representado pelas
respectivas certidões das referidas matrículas, que é parte integrante da presente Lei.
81º. Os bens imóveis objetos da presente Lei Autorizativa destinar-se-á à
construção de moradias habitacionais populares, às famílias com baixa renda que se
enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida.
82º. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser dotadas de toda
infraestrutura básica necessária, sendo capazes de garantir melhoria de condições de
habitabilidade e da qualidade de vida da população-alvo, de acordo com as posturas nas
esferas estadual e municipal.
83º. Os projetos de habitação populacional de interesse social e/ou utilidade
pública serão desenvolvidos e implementados no âmbito do Município de Marechal Deodoro
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de agente promotor, podendo
envolver outros órgãos estaduais ou municipais.
Art, 4º. Fica vedado ao donatário, sob pena de reversão:
I- Desviar a finalidade o deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público
devidamente justificado e com anuência expressa do doador;
H-Deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 5º. A reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias
construídas.
Art. 6º. A edificação de benfeitoria não outorga ao donatário o direito de
retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 7º. As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na
Escritura Pública de Doação dos Imóveis, sob pena de nulidade do ato.
CLAUDIO ROBERTO: Assinado de forma
AYRESDA digita! por CLAUDIO
COSTAD468809828 ROBERTO AYRESDA
[1] a COSTAO46BB09BA8O
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 19 de junho de 2024.
CLAUDIO ROBERTO Assinado de forma
AYRESDA A digital por CLAUDIO
COSTA:0468809848 ROBERTO AYRES DA
o) Pd COSTA:04688098480
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr, Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
CERTIDA
conitis. edodté
autêntica ala ficha d que se celere, Editada
dokn. & 1a Lent BOIS den do dezembro de f8737
MATRÍCULA
30.120
« LIVRO Z- REGISTRO GERAL
MATRÍCULA/ CNM -
003871.2.0030120-30
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO FAL
Marechal Deodoro/AL;; 20 de maio de 2024. a a Imveis
Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (REMANESCENTE) de outro de maiores proporções
“denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município. Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P-65D, Limitando-se com Casa de coordenadas N 8.919.069,96m e E
184.630,55m; deste segue confrontando com & Área Desmembrada 2 com os seguintes azimutes,
distâncias e coordenadas: 124º3723,58" por uma distância de 33,10m, até o ponto P-65€, de
coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78; deste segue com azimute de 221º10'52,79" por uma
distância de 364,59m, até o ponto P-65B, de coordenadas N 8.918.776,75m e E 184.417,72m; deste segue
com azimute de 149º12'57,93" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-654, de coordenadas N
8.918.728,87m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com Terreno de Proprietário Desconhecido
com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 220º21'18,01" por uma distância de 66,98m, até o
ponto P-66, de coordenadas N 8.918.677,82m e E 184.402,88m; deste segue com azimute de
222º14'38,21" por uma distância de 46,69m, até o ponto P-67, de coordenadas N 8.918.643,26m e E
184.371,49m; deste segue com azimute de 220º29'36,05! por uma distância de 29,04m, até o ponto P-68,
de coordenadas N 8.918.621,17m e E 184.352,63m; deste segue com azimute de 220º51'43,87" por uma
distância de 41,20m, até o ponto P-69, de coordenadas N 8.918.590,02m e E 184.325,68m; deste segue
com azimute de 222º1949,79º por uma distância de 58,58m, até o ponto P-70, de coordenadas N
8.918.546,7Im e E 184.286,23m; deste segue com azimute de 224º34'30,92" por uma distância de
33,20m, até o ponto P-71, de coordenadas N 8.918.523,06m e E 184.262,93m; deste segue confrontando
com Rua com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 304º31'04,67" por uma distância de
10,86m, até o ponto P-72, de coordenadas N 8.918,529,22m e E 184.253,98m; deste segue com azimute
de 313º35'14,52" por uma distância de 22,93m, até o ponto P-73, de coordenadas N 8.918.545,03m e E
184.237,37m; deste segus com azimute de 321º33'50,41" por uma distância de 6,25m, até o ponto P-74,
de coordenadas N 8.918.549,03m e E 184.233,48m; deste segue com azimute de 329º31'48,17" por uma
distância de 33,63m, alé o ponto P-75, de coordenadas N 8.918.578,9!m e E 184.216,43m; deste segue
conftontando com Terreno de Proprietário Desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e
coordenadas: 41º40'26;20' por uma distância de 49,98m, até O ponto P-76, de coordenadas N
8.918.616,25m e E 184.249,66m; deste segue com azimute de 41º23/07,85" por uma distância do 47,69m,
até o ponto P-77, de coordenadas N 8.918.652,03m e E 184.281,19m; deste segue com azimute de
40º52'31,66" por uma distância de 75,89m, até o ponto P-78, de coordenadas N 8.918.709,4im e E
184.330;86m; deste segue com azimute de 40º18'40,07" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-79,
de coordenadas N 8.918.776, 13m e E 184.387,46m; deste segue com azimute de 39º53'05,89" por uma
distância de 50,94m, até o ponto P-80, de coordenadas N:8.918.815,22m e E 184.420,12m; deste segue
com azimute de 40º30'42,21" por uma distância de 50,38m, até o ponto P-81, de coordenadas N
8.918.853,52m e E 184,452,85m; deste segue com azimute de 40º15'38,93" por uma distância de 86,80m,
até o ponto P-82, de coordenadas N 8.918.919,76m e E 184.508,95m; deste segue com azimute de
40º0213,39" por uma distância de 87,49m, até o ponto P-83, de coordenadas N 8.918.986,75m e E
184.565,23m; deste segue com azimute de 40º12'07,98" por uma distância de 22,20m, até o ponto P-84,
de coordenadas N 8.919.003,70m e E 184.579,56m; deste segus com azimute de 309º03'53,61" por uma.
distância de 4,51m, até o ponto P-85, de coordenadas N 8.919.006,54m e E 184.576,05m; deste segue
com azimute de 40º40'19,71" por uma distância de 83,62m, até o ponto P-65D, onde teve início essa
descrição. Área: 30.919,55m?,
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito. público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, sin, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícul
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269.
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Podor Judiciário de Alagoas
Cujas buscas e pesquisas foram eietuadas até o cia Selo Digital Certidão = Avesbação ! Marrom
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MATRÍCUL,
LIVRO 2 » REGISTRO GERAL
MATRÍCULA | CNH
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO / AL.
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MATRÍCUL, MATRÍCULA | CNM 7)
'RVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO /AL
LIVRO Z - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA ) CNM -
003871.2.0030119-33
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO /AL
— MATRÍCULA
30.119
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
E Marechal Deodoro/AL, 20 de maio de 2024. an
Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 2) de outro de maiores
proporções denominado, área às margens de Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-55B, Limitando-se com Casa e coordenadas N
8.919.277,72m e E 184.813,00m; deste segue confrontando com Área Desmembrada 1 com azimute de
129º5344,88" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-S5A, de coordenadas N 8.919.224,7im e E
184.876,40m; deste segue confrontando com Rua em Projeto com os seguintes azimutes, distâncias e
coordenadas: 220º55'55,82" por uma distância de 170,24m, até o ponto P-56, de coordenadas N
8.919.095,98m e E 184.764,74m; deste segue com azimute de 241º59'33,43" por uma distância de
36,24m, até o ponto P-57, de courdenadas N 8.919,078,93m e E 184.732,74m; deste segue com azimute
de 220º0009,51" por uma distância de 43,18m, até o ponto P-58, de coordenadas N 8.919.045,85m e E
184.704,98m; deste segue com zimute de 201º53'45,22" por uma distância de 24,78m, até o ponto P-59.
de coordenadas N 8.919.022,86m e E 184.695,74m; deste segue com azimute de 219º05'22,05" por uma
distância de 88,10m, até o ponto P-60, de coordenados N 8,918.954,48m e E 184.640,19m; deste segue
com azimute de 129º03'53,78" por uma distância de 1,45m, até o ponto P-61, de coordenadas N
8.918.953,5/m e E 184,641,31m; deste segue com azimute de 220º4712,20" por uma distância de
37,31m, até o ponto P-62, de coordenadas N 8.918.925,32m e E 184.616,94m; deste segue com azimute
de 220º49'49,21" por uma distância de 51,23m, até o ponto P.63. de coordenadas N 8.918.886,56m e E
184.583,44m; deste segue com azimute de 221º1 1'40,08" por uma distância de 91,0im, até o ponto P-64,
de coordenadas N 8.918.818,07m e E 184.523,50m; deste segue com azimute de 220º56'04,17" por uma
distância de 109,25m, até o ponto P-65, de coordenadas N 8.918.735,54m e.E 184.451,92m; deste segue
com azimute de 220º21'18,18” por uma distância de 8,76m, até o ponto P-65A, de coordenadas N
8.918.728,86m e E 184.446,25m; deste segue confrontando com a área Remanescente com os seguintes
azimutes, distâncias e coordenadas: 329º12'58,10" por uma distância de 55,74m, até o ponto P-65B, de
coordenadas N 2.918.776;75m e E 184.417,72m; deste segue coro azimute de 41º10'52,96" por uma
distância de 364,59m, até o ponto P-65C, de coordenadas N 8.919.051,15m e E 184.657,78m; deste segue
com azimute de 304º3723,76" por uma distância de 33,10m, até o ponto P-65D, de coordenadas N
8.919.069,96m o E 184.630,55m; deste segue confrontando com Casas com os seguintes azimutes,
distâncias e coordenadas: 40º40'19,89" por uma distância de 54,03m, até o ponto P-86, de coordenadas N
8.919.110,94m e E 184.665,76m; deste segue com azimute de 36º28'52,15" por uma distância de 52,17m,
até o ponto P-87, de coordenadas N 8.919.152,89m e E 184.696,78m; deste segue com azimute de
42º5713,67" por uma distância de 170,55m, até o ponto P-55B, onde teve início essa descrição. Áreu:
41,775,08m?.
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situndo na Rua Doutor Tavares Bastos, s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº. 30.110, em
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269,
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS
Cenficon dou fé que a presente cópia é reprodução
aulênticata cha a que ss refere, extraida nus tegnas
do Art. $ 1º daLeihº 6.015, de 31 dedezembm de 1973.
Cujas buscas e pesquisas foram efetuadas até o dia
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Nesaan da Moura Qmen Pereira - Oficial da Registros Imúnesa
Dirteng Maria P. S. de Ataújo - Substituta
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA / CNS CC)
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2VIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO AL
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MATRÍCULA MATRÍCULA | CNH
30,118 003871.2.0030118-36
LIVRO 2 « REGISTRO GERAL
Marechal Deodoro/AL, 20 de maio de 2024. A a voa
Imóvel: UM TERRENO DESMEMBRADO (DESMEMBRAMENTO 1) de outro de maiores
“proporções denominado, área às margens da Rodovia AL-215, no Povoado Cabreiras, neste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, limitando-se com à Casa S/N de coordenadas N
8.919.856,76m e E 185.322,57m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL2is
com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 137º53'51,24" por uma distância de 8,03m, até o
ponto P-0Z, de coordenadas N 8.919.850,80m e E 185.327,95m; deste segue com azimute de
137º28'39,55" por uma distância de 7,68m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.919.845, 14m € E
185.333,15m; deste segue com azimute de 136º13'31,32” por uma distância de 9,52m, até o ponto P-04,
de coordenadas N 8.919.838,26m e E 185.339,73m; deste segue com azimute de 134º38'55,29" por uma
distância de 7,71m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.919.832,84m e E 185.345,22m; deste segue
com azimute de 135º3948,37" por uma distância de 8,25m, até o ponto P-06, de coordenadas N
8.919.826,94m e E 185.350,99m; deste segue com azimute de 134º14'43,04" por uma distância de 7,93m,
O até o ponto P-07, de coordenadas N 8.919.821,4im e E 185.356,67m; deste segue com azimute de
132º39'46,72" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.919.815,27m e E
185.363,33m; deste segue com azimute de 132º18'39,70” por uma distância de 6,45m, até o ponto P-09,
de coordenadas N 8.919.810,93m e E 185.368,10m; deste segue com azimute de 134º44'57,66" por uma
distância de 9,90m, até o ponto.P-19, de coordenadas N '8.919.803,95m e E 185.375,13m ; deste segue
com azimute de 220º11'38,38" por uma distância de 23,80m, até o ponto P-ll, de coordenadas N
8.919.785,78m e E 185.359,78m; deste segue com azimute de 221º14'55,43" por uma distância de
36,13m, até o ponto P-12, de coordenadas N 8.919.758,61m e E 185.335,96m; deste segus com azimute
de 220º59'47,10" por uma distância de 31,60m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.919.734,76m e E
185.315,23m; deste segue com azimute de 219º42'46,01" por uma distância de 8,62m, até o ponto P-id,
de coordenadas N 8,919.728,14m e E 185.309,72m; deste segue com azimute de 221º00'26,25" por uma
distância de 10,47m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.919.720,23m e E 185.302,85m; deste segue
com azimute de 221º04'46,58" por uma distância de 14,45m, até o ponto P-16, de coordenadas N
8.919.709,34m e E 185,293,36m; deste segue com azimute de 220º53'45,32" por uma distância de
12,51m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.919.699,89m c E 185.285,17m; deste segue com azimute
de 220º59'28,64" por uma distância de 24,40m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.919.681,47m e E
185,269,16m; deste segue com azimute de 220º49'47,96" por uma distância de 13,89m, até o ponto P-19,
de coordenadas N 8.919,670,97m e E 185.260,09m ; deste segue com azimute de 221º4703,43" por uma
distância de 7,89m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.919.665,08m e E 185.254,83m; deste segue
com azimute de 219º10'34,98" por uma distância de 8,45m, até o ponto P-21, de coordenadas N
8.919.658,53m e E'185.249,49m; deste segue com azimute de 222º1637,45" por uma distância de 9,12m,
O | até o ponto P-22, de coordenadas N 8.919.651,78m e E 185.243,35m; deste segue com azimute de
220º51'38,46" por uma distância de 4,19m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.919.648,6Im e E
185.240,61m; deste segue com azimute de 218º05'00,11" por uma distância de 6,54m, .até o ponto P-24,
de coordenadas N 8.919.643,46m e E 185.236,58; deste segue com azimute de 21 8º3700,60" por uma
distância de 16,66m, até o ponto P-25, de coordenadas N 8.919.630,45m e E 185.226,18m; deste segue
com azimute de 221º24'42,71" por uma distância de 45,40m, até o ponto P-26, de coordenadas N
8.919.596,40m e E 185.196,15m ; deste segue com azimute de 221º23'39,94" por uma distância de
76,47m, até o ponto P-27, de coordenadas N 8.919.539,04m e E 185,145,59m; deste segue com azimute
de 220º31'50,55" por uma distância de 4,80m, até o ponto P-28, de coordenadas N 8.919.535,39m e E
185.142,47m; deste segue com azimute de 222º00'41,52" por uma distância de 31,34m, até o ponto P-29,
de coordenadas N 8.919.512,10m e E 185.121,49m; deste segue com azimute de 220º16'10,50" por uma
distância de 20,25m, até o ponto P-30, de coordenadas N 8.919.496,65m e E 185.108,40m; deste segue
com azimute de 218º33'21,98" por uma distância de 9,06m, até o ponto P-31, de coordenadas N
8.919.489,56m e E 185.102,75m ; deste segue com azimute de 220º55'36,47" por uma distância de
10,46m, até o ponto P-32; de coordenadas N 8.919.481,66m e E 185.095,90m; deste segue com azimute
de 220º19:58,06" por uma distância de 9,49m, até o ponto P-33, de coordenadas N 8.919.474,42m e E
185.089,75m; deste segue. com azimute de 221º54'13,88" por uma distância de 12,06m, até o ponto P-34,
de coordenadas N 8.919.465,45m e E 185.081,70m; deste segue com azimute de 220º59'45,73" por uma
distância de 15,55m, até o ponto P-35, de coordenadas N 8.919,453,7im e E 185.071,50m; deste segue
com azimute de 220º21'26,11" por uma distância de 26,08m, até o ponto P-36, de coordenadas N
à ao MATRÍCULA) CNH
E) 003871.2.0030118-36 )
deruiço NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO JAL
MATRÍCUL,
30.118 ,
LIVRO 2: REGISTRO GERAL
8.919,433,84m e E 185.054,6Im ; deste segue com azimute de 221º09'58,90" por uma distância de
11,30m, até o ponto P-37, de coordenadas N 8.919,425,33m e E 185.047,18m; deste segue com azimute
de 220º41'43,71" por uma distância de 10,01m, até o ponto P-38, de coordenadas N 8.919.417,74m e E
- 185.040,65m; deste segucicom azimute de 220º3923,90" por uma distância de 28,22m, até o ponto P-39,
de coordenadas N 8.919.396,34m e E 185.022,26m; deste segue com azimute de 220º27'16,73" por uma
distância de 18,26m, até 0 ponto P-40, de coordenadas N 8.919.382,44m e E 185.010,4Im; deste segue
Com azimute de 218º16/18,41" por uma distância de 7,73m, até o ponto P-41, de coordenadas N
8.919.37637m e E 185.005,63m; deste segue com azimute de 222º4645,95" por uma distância de
10,31m, até o ponto P-42, de coordenadas N 8.919,368,80m e E 184.998,62m; deste segue com azimute
de 219º12'51,48" por uma distância de 9,88m, até o ponto P-43, de coordenadas N 8.919.361,l5m e E
184.992,38m; deste segue:com azimute de 220º44'51,31" por uma distância de 19,92m, até o ponto P-44,
de coordenadas N 8,919.346,06m e E 184.979,37m; deste segue com azimute de 221º2912,81" por uma
distância de 10,00m, até 6 ponto P-45, de coordenadas N 8.919.338,57m e E 184.972,75m; deste segue
com azimute de 220º49'04,24" por uma distância de 5,71m, até o ponto P-46, de coordenadas N
8.919,334,24m e E 184.969,02m; deste segue.com azimute de 221º43'54,18" por uma distância de 5,77m,
até o ponto P-47, de coordenadas N 8.919.329,94m e E 184.965,18m; deste segue com azimute de
* 220º50'00,01" por uma distância de 16,85m, até o ponto P-48, de coordenadas N 8.919.317,19m e E
184.954,16m; deste segue com azimute de 220º18'52,80" por uma distância de 11,69m, até o ponto P-49,
de coordenadas N 8.919.308,28m « E 184.946,60m; deste segue com azimute de 221º25'20,68" por uma
distância de 10,07m, até o: ponto P-50, de coordenadas N 8.919.300,73m e E 184.939,94m; deste segue
com azimute' de 221º1711,20" por uma distância de 20,00m, afé o ponto P-S1, de coordenadas N
8.919,285,70m e E 184.926,74m; deste segue com azimute de 220º42'23,78" por uma distância de
20,48m, até o ponto P-52, ide coordenadas N 8,919.270,18m e E 184,913,39m; deste segue com azimute
de 221º00'56,83" por uma, distância de 1,96m, até o ponto P-53, de coordenadas N 8.919,268,70m e E
184.912,10m; deste segue com azimute de 217º48'12,12" por uma distância de 44,421, até o ponto P-5d, -
de coordenadas N 8.919.243,60m e E 184.884,87m; deste segue com azimute de 228º57'42,42" por uma
distância 4,1 Im, até o ponto P.55, de coordenadas N 8.919.230,90m e E 184,881,77m ; deste segue com
azimute de 220º55'56,77" por uma distância: de 8,19m, até o ponto P-S5A, de coordenadas N
8.919.224,7im e E 184.876,40m; deste segue confrontando cora a Área Desmermbrada 2 com azimute de
309º53'45,54" por uma distância de 82,64m, até o ponto P-55B, de coordenadas N 8.919,277,72m e E
184,812,09m; deste segue confrontando com Terrenos de Proprietários Desconhecidos com os seguintes
azimutes, distâncias e coordenadas: 42º57'13,62" por uma distância de 8,47m, até o ponto P-88, de
coordenadas N 8.919.283,92m e E 184.818,77m; deste segue com azimute de 144º23'37,39" por uma
distância de 0,57m, até o ponto P-89, de coordenadas N 8.919.283,46m e E 184.819,10m; deste segue
com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 1,20m, até o ponto P-90, de coordenadas N
8.919.284,42m e B 184.819,96m; deste segue com azimute de 41º45'55,82" por uma distância de 20,23m,
até o ponto P-91, de coordenadas N 8.919.299,5im e E 184.833,44m; deste segue confrontando com
eas de Proprietários Desconhecidos com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 42º05'25,74"
por uma distância de 20,74m, até o ponto P-92, de coordenadas N 8.919.314,90m e E 184.847,34m; deste
segue com azimute de 41º26'02,80" por uma distância de 15,48m, até o ponto P-93, de coordenadas N
8.919.326,5Im e E 184,857:59m; deste segue com azimute de 41º22'25,36" por uma distância de 19,17m,
- até o ponto P-94, de coordenadas N 8.919.340,90m e E 184.870,26m; deste segue com azimute de
42º19'30,55" por uma distância de 18,27m, até o ponto P-95, de coordenadas N 8.919.354,4Im e E
184.882,56m; deste segue com azimute de 41º16'50,65" por uma distância de 33,54m, até o ponto P-96,
de coordenadas N 8.919.379,61m e E 184.904,69m; deste segue com azimute de 41º32'10,30" por uma
distância de 35,73m, até o ponto P-97, de coordenadas N 8.919.406,36m e E 184.928,39m; deste segue
com azimute de 42º03'52,99" por uma distância de 37,09m, até o ponto P-98, de coordenadas N
8.919.433,89m e E 184,953,23m; deste segue com azimute de 42º04'40,98" por uma distância de 47,40m,
até o ponto P-99, de coordenadas N 8.919.469,07m e E 184.985,00m; deste segue com azimute de
40º46'05,70" por uma distância de 35,77m, até o ponto P-100, de coordenadas N 8.919.496,17m e E
185.008,36m; deste segue com azimute de 41º02'35,36" por uma distância de 65,88m, até o ponto P-101,
de coordenadas N 8.919.545,85m e E 185.051,62m; deste segue com azimute de 43º49'34,89" por uma
distância de 20,20m, até o ponto P-102, de coordenadas N 8.919.560,42m e E 185.065,60m; deste segue
“
MATRÍCULA.
| 30.118 ]
- LIVRO 2. REGISTRO GERAL
tnROZ REC NC
Hewton do Moura Omena Perelta
Oficial da Registro de Imóveis
com azimute de 41º54'37,71" por uma distância de 13,99m, até 6 ponto P-103, de coordenadas N
8.919.570,83m e E 185.074,94m; deste segue com azimute de 41º02'06,95" por uma distância de 9,91m,
até o ponto P-104, de coordenadas N 8,919.578,3im e E 185.081,45m; deste segue com azimute de
42º13'46,49" por uma distância de 9,6Im, até o ponto P-105, de coordenadas N 8.919.585,42m e E
185.087,91m; deste segue-com azimute de 41º09'51,27" por uma distância de 16,40m, até o ponto P-106,
de coordenadas N 8.919.597,77m e E 185.098,7Im; deste segue com azimnte de 40º52'34,36" por uma
distância de 29,79m, até o ponto P-107, de coordenadas N 8.919.620,30m e E 185.118,20m; deste segue
com azimute de 41º11'30,97" por uma distância de 53,80m, até o ponto P-108, de coordenadas N
8.919.660,78m e E 185.153,64m; deste segue confrontando com Casas S/N com os seguintes azimutes
distâncias e coordenadas: 40º45'02,28" por uma distância de 118,93m, até o ponto P-109, de coordenadas
N 8.919.750,88m e E 185.231,27m; deste segue com azimute de 40º00'00,06" por uma distância de
12,19m, até o ponto P-110, de coordenadas N 8.919.760,22m e E 185.239,10m; deste segue com azimute
de 41º14'53,60" por uma distância de 42,21m, até o ponto P-111, de coordenadas N 8.919.791,95m e E
185.266,93m; deste segue com azimute de 40º21'12,67" por uma distância de 63,44m, até o ponto P-112,
de coordenadas N 8.919.840,30m e E 185.308,01m; deste segue com azimute de 41º29'06,75" por uma
distância de 21,97m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição. Área: 58.197,48m2,
Proprietária: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Doutor Tavares Bastos, sin, Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP
57160-000.
Registro Anterior: Livro 02 — Registro Geral, ficha 02v, nº. Av-02, matrícula nº. 30.110, em
data de 20/05/2024, deste Serviço.
Protocolo: 27.269.
nm
CERTIDÃO DE ÔNUS R
Conti: Clou fé que a presente cópia é So
autêntica ua ficha ague se refere, extraída nos lemos
do Ant, $1ºda LeiNº 6.015, de 3 da dezembro de 1973,
Cujas buscas e pesquisas foram efentadas até a dia
jr Citi
Cujas busc : selo prader. Judiciário de Alagoas
, tio Digital Certidão e Averha: lá
atehal Deodoro, A) DAR 1 SOM Pt
! 22052024 10:44
Rá Sd Doc. Sote'tante: ** q,275:0001.58
EE ETRAE E . Consulte: https:fselo.tjaljus.br
Dilene Maria P. 5. de Araújo « Substituta

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