Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 30 de 23 de julho de 2024 de 2024.
Dá denominação de Sede Administrativa Maria
Carmen Omena Mansur à nova Sede do Fundo
de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do
Município de Marechal Deodoro-FAPEN
situada no Centro Histórico, neste Município, e
adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, faz saber que à
mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria Carmen Omena Mansur a nova
Sede do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Marechal Deodoro-
FAPEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto, s/n no Centro Histórico, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro /AL, 26 de julho de 2024.
YURICORTEZ DE É Assinado de forma digital por YURI
«CORTEZ! NI
MENEZES:05364368432 Soscenorann 1 vrazos axo
YURI CORTÉZ DE MENEZES
Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdalihotmail com CNPJ: 24.255 ,838/0001-93
ips (742)
e Solieta
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 23 de julho de 2024.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 30/2024
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminen'es pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 30/2024, que dá denominação
de Maria “armen Omena Mansur à nova Sede Administrativa do Fapen de Marechal
Deodoro.
A proposta ora trazida é de suma importância uma vez que regulariza a
identificação do novo prédio, e homenageia moradora deodorense de trajetória muito
importante em Marechal Deodoro.
Nascida em 18/08/1944, na cidade de Fleixeiras-AL, Maria Carmen Omena
Mansur foi admitida como vervidora pelo município através de concurso público em
05/06/1998, através da Portaria de Nomeação nº 507/98.
Por sua dedicação e conhecimento técnico na área da educação, em menos de
um ano de sua nomeação, foi designada para exercer o cargo de Diretora da Escola de 1º e 2º
Graus Professora Maria Petrontla de Gouveia, na Massagueira, através da Portaria 08/99, de
05/04/1999.
Durante sua jorrtada na Secretaria de Educação de Marechal Deodoro, Dona
Maria <'armen desempenhou missões importantes nas mais diversas comissões, conselhos e
coordenações da Pasta, tendo papel relevante nas políticas de valorização da Educação no
Município de Marechal Deodoro.
Por sua expertise técnica e personalidade amistosa, sempre foi muito solicitada
tanto pelos demais Diretores Escolares, para orientar na elaboração de prestação de contas junto
assuma
ERA sado
R. Dr. Tavares Bastos, 3/1º, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
ao antigo MEC, quanto pelos Secretários de Educação, que admiravam sua postura e
qualificação técnica.
Vale salientar que Dona Maria Carmen, por muitos anos residiu na Rua São
Paulo, nº 03, no Povoado Barra Nova, em Marechal Deodoro, até alcançar os.requisitos para
obter sua aposentadoria. e
Maria Carmen Omena Mansur, requereu sua aposentadoria no ano de 2011,
quando já possuía mais 65 anos de idade e mais de 34 anos de dedicação à Educação, sendo
destes mais de 13 ancs no município de Marechal Deodoro e o restante averbado da Secretaria
Estadual de Educação.
É de se destacar, que mesmo após sua aposentadoria, Dona Maria Carmen
continuou ativa na busca por melhores condições e de reconhecimento a classe, tanto é assim,
que até o final de sua vida, era figura presente nos atos do município, do Sindicato, dos
Conselhos e Comissões relacionadas a Educação e também junto ao FAPEN, já que atuou como
conselheira, representando a categoria dos servidores inativos.
Dona Carmen faleceu no dia 19/06/2024, deixando 04 filhos, 10 netos,
incontáveis amigos e um legado inestimável de dedicação à educação municipal de Marechal
Deodoro . í
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer,
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando,
para tanto, as medidas pertinéntes, com a convocação de sessão extraordinária, para
apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite
para garantia da consecução do objeto da presente proposta.
am apto Os
Atenciosamente, CLAUDIO ROBERT ); Assinado de forma
AYBESDA digital por CLAUDIO
COSTA:0468809848 ROBERTO AYRES DA
0 AJ - 8809
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, sinº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 30, de 23 de júlho de 2024.
Dá denominação de Sede Administrativa Maria
Carmen Omena Mansur à nova Sede do Fundo de
Aposentadoria e Pensões dos Servidores do
Município de Marechal Deodoro-FAPEN situada
no Centro Histórico, neste Município, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Sede Administrativa Maria Carmen Omena
Mansur a nova Sede do Funde de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de
Marechal Deodoro-FAPEN situada na Rua Dr. Ladislau Neto, s/n no Centro Histórico, neste
Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 23 de julho de 2024.
é Assinado de forma
ALE A O ETO À gal por CLAUDIO
BERTO AYRES DA
ROBE
COSTAOSSBBOIBADO era. 04SBBOGBASO
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, sinº, Centro —- Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000