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materia nº 406/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 406 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaCRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER
native_id2086

Autoria

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texto original #

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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNESara Mun. de .
dA POR LU.
INDICAÇÃO Nº //06/2024 M
Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, assim como a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE PROCEDA COM A
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE
MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
A criação e implantação de uma Secretaria da Mulher poderá trazer diversos benefícios para a
promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Alguns dos principais benefícios
incluem implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres,
combatendo a violência de gênero, promovendo a equidade salarial e o acesso a oportunidades de
emprego, entre outras questões.
A existência de uma Secretaria da Mulher pode proporcionar um local de acolhimento e
suporte às mulheres vítimas de violência, oferecendo serviços como orientação jurídica, psicológica e
assistencial. Pode promover ações de capacitação e empregabilidade voltadas especificamente para as
mulheres, visando sua independência financeira e empoderamento.
Em resumo, a criação e implantação de uma Secretaria da Mulher no município podem
contribuir significativamente para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva,
promovendo o respeito aos direitos das mulheres e sua plena participação na vida pública e privada.
Marechal Deodoro AL, 03 de a od de 2024.
amp '
T ACE Cias NUNES
+ qu MARCELO MORINGA
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
M (QOgabinetemoringa(Doutlook.com [1 marcelomoringa(Omarechaldeodoro .al.leg.br
“ (82) 99176.7060
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