| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER |
| native_id | 2086 |
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Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNESara Mun. de . dA POR LU. INDICAÇÃO Nº //06/2024 M Presidente Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro: O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, assim como a Secretaria/setor responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE PROCEDA COM A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO. JUSTIFICATIVA A criação e implantação de uma Secretaria da Mulher poderá trazer diversos benefícios para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Alguns dos principais benefícios incluem implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, combatendo a violência de gênero, promovendo a equidade salarial e o acesso a oportunidades de emprego, entre outras questões. A existência de uma Secretaria da Mulher pode proporcionar um local de acolhimento e suporte às mulheres vítimas de violência, oferecendo serviços como orientação jurídica, psicológica e assistencial. Pode promover ações de capacitação e empregabilidade voltadas especificamente para as mulheres, visando sua independência financeira e empoderamento. Em resumo, a criação e implantação de uma Secretaria da Mulher no município podem contribuir significativamente para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, promovendo o respeito aos direitos das mulheres e sua plena participação na vida pública e privada. Marechal Deodoro AL, 03 de a od de 2024. amp ' T ACE Cias NUNES + qu MARCELO MORINGA Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) M (QOgabinetemoringa(Doutlook.com [1 marcelomoringa(Omarechaldeodoro .al.leg.br “ (82) 99176.7060 9