Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 36 de 26 de setembro de 2024.
Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, e 30.463 na Lei n.
1021/2011 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao
FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do Governo
Federal, representado pela Caixa Econômica Federal,
É) representado pela Caixa Econômica Federal, registradas no
Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para
implementação de empreendimentos habitacionais de
interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal no
âmbito do Programa Minha Casa Minha, e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, faz saber que a
mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º O Poder Executivo fica autorizado -a disponibilizar, por doação, ao FAR —
Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, responsável pelo FAR e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida
do Governo Federal, a área total de imóvel com a matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461,
30.462 e 30.463, as 3 últimas localizadas às margens da Rod. Edival Lemos, AL 215, Km
06, neste Município registrado no Livro nº 2, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas da cidade de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no Anexo Único
que é parte integrante da presente Lei.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdalíGhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro /AL, 18 de setembro de 2024.
E
O) RT £ Assinado de forma digital por YURI
YURI CORTEZ DE CORTEZ DE MENEZES:05364368432
MENEZES:05364368432,/ Dádos:202409.18 11:52:11 -03/00'
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdalúihotmail.com CNPJ; 24.255,838/0001-93
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 13 de setembro de 2024.
Mensagem de Lei nº 36/2024
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
O
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 36/2024, que “Modifica a Lei
n. 1021/2021 que Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao FAR-Fundo de Arrendamento
Residencial do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica Federal” para incluir as
matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463, localizadas às margem da Rod. Edval Lemos, AL 215,
Km 06, neste Município registradas no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas de Marechal Deodoro/AL, de propriedade do Município, para implementação de
empreendimentos habitacionais de interesse social financiadas pela Caixa Econômica Federal
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A proposta ora apresentada, de indiscutível importância, tem por objetivo doar
Õ áreas de propriedade do Munícipio de Marechal Deodoro para a criação de empreendimentos
habitacionais de interesse social, financiadas pela Caixa Econômica Federal - Programa Minha
Casa Minha Vida do Governo Federal, objetivando o desenvolvimento de uma política
habitacional popular voltada à população de baixa renda, priorizando o desenvolvimento
social e promoção da cidadania.
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer,
solicitamos a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, para a apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado,
atendendo assim o adequado trâmite para a garantia da consecução do objeto da presente
N proposta.
Atenciosamente,
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
CLAUDIO ROBERTO Juni
AYRES DA Posta oassmosgasa
COSTA:04688098480 " Dados:202409.1308:5543-0300"
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
are
N R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
i itoCâmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
ET SP APROVADO POR UNANIMIDADE
Mm 4S1 ONA
Projeto de Lei nº 36, de 13 de setembro de 2024. EM Lip fa
Presidente
Inclui as matrículas nºs. 30.461, 30.462, 30.463 na Lei n.
1021/2011 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis
ao FAR-Fundo de Arrendamento Residencial do
Governo Federal, representado pela Caixa Econômica
Federal, registradas no Livro 2, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis e Hipotecas de Marechal Deodoro/AL,
dus do No DESSES A de propriedade do Município, para implementação de
Eee Ca empreendimentos habitacionais de interesse social
ab financiadas pela Caixa Econômica Federal no âmbito do
repente Programa Minha Casa Minha Vida, e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei n. 1021/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar, por
doação, ao FA — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001, responsável pelo FAR e operacionalização do
Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a área total de imóvel
com a matrícula nº 12.896, 12.880, 30.461, 30.462 e 30.463, as 3 últimas
localizadas às margem da Rod. Edval Lemos, AL 215, Km 06, neste Município,
registrado no Livro nº 2, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
da cidade de Marechal Deodoro/AL, cujas descrições seguem no Anexo Único
que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 13 de setembro de 2024.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
“+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
CLAUDIO ROBERTO 4%, assinado de forma digital por
tera
AVRESDA Aeoimerro eso
COSTA:04688098480) Dados: 20240913 085721-0300
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000