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materia nº 37/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO PARAÍSO DO FRANCÊS, À LOCALIDADE CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, SITUADA NO POVOADO CABREIRAS E NOMEIA A VIA PRINCIPAL E RSPECTIVAS VIAS DE TRANVERSAIS, NESTE MUNICICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2144

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T15:17:50.279597-03:00 APROVADO 9 0 0

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.603, de 06 de novembro de 2024.
Dá denominação de Loteamento Paraíso do Francês à
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada no
bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e respectivas
vias transversais, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a localidade
conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraíso do Francês
passam a ter, respectivamente a seguinte denominação:
Denominação Atual Nova Denominação
Rua Principal Loteamento Paraíso do Francês
1º Rua Transversal Rua A
2º Rua Transversal Rua B
3º Rua Transversal Rua €
4º Rua Transversal Rua D
5º Rua Transversal Rua E
6º Rua Transversal Rua F
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do
Executivo Municipal.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 6 de novembro de 2024.
Cláudio Ro Ayres da Costa
efeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN'º 1,603, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024,
Dá denominação de Loteamento Paraíso do Francês à
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada
no bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e
respectivas vias transversais, neste Município, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a
localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro
Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraiso do
Francês passam a ter, respectivamente a seguinte denominação:
[Denominação Atual Nova Denominação
[Rua Principal [Lotcamento Paraiso do Francês
* Rua Transversal
sms CO
6º Rua Transversal
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 06 de novembro de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:CF8E21AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 08/11/2024. Edição 2426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
bttps://www.diariomunicipal.com.br/ama/
O)
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 37, de 26 de setembro de 2024.
Dá denominação de Loteamento Paraíso do
Francês à localidade conhecida como Ilha das Cobras,
situada no bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e
respectivas vias transversais, neste Município, e adota
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, faz saber que a
mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a localidade
conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraíso do Francês passam
a ter, respectivamente a seguinte denominação:
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Rua Principal Loteamento Paraíso do Francês
1º Rua Transversal Rua A
2º Rua Transversal Rua B
3º Rua Transversal Rua €
4º Rua Transversal Rua D
5º Rua Transversal Rua E
6º Rua Transversal Rua F
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 06 de novembro de 2024.
YURI CORTEZ MENEZES
residente
Rua Dr. Tavares Bastos. nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: enmdal(dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final APROVADO POR UNANIMIDADE | |
Presidente
Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
No dia 05 de dezembro de 2024, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e
Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Ezechias
José do Nascimento, designado como relator pelo: Presidente desta Comissão.
O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 37/2024, de autoria do
Poder Executivo, o qual “DÁ DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO PARAÍSO DO FRANCÊS
À LOCALIDADE CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, SITUADA NO BAIRRO
CABREIRAS, E NOMEIA A VIA PRINCIPAL E RESPECTIVAS VIAS TRANSVERSAIS,
NESTE MUNICÍPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a
dispositivos constitucional, legal e regimental.
Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de
Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 05 de
novembro de 2024.
Relator Presidente Membro
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 37/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual
“DÁ DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO PARAÍSO DO FRANCÊS À LOCALIDADE
CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, SITUADA NO BAIRRO CABREIRAS, E NOMEIA
A VIA PRINCIPAL E RESPECTIVAS VIAS TRANSVERSAIS, NESTE MUNICÍPIO, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, sou da seguinte opinião:
Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere nenhum
aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer é favorável.
Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do projeto de lei pela
Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, por força do Art. 45 do
Regimento Interno.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 05 de
novembro de 2024.
E sudo Toa TA ? To
EZECHIAS JOSE bo NASCIMENTO
RELATOR DESIGNADO
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 26 de setembro de 2024.
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Mensagem de Lei nº 37/2024
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
O NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 37/2024, que dá denominação
de Loteamento Paraíso do Francês à localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada
no bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e respectivas vias transversais, neste
Município.
A proposta ora trazida é de suma importância uma vez que regulariza a
identificação da comunidade da região, atendendo ao pedido dos próprios moradores, conforme
cópia de abaixo assinado em anexo.
Desse modo, a identificação do loteamento e de suas vias estará devidamente
O formalizada perante a administração pública e público em geral, beneficiando tanto os
h residentes como a população.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Robérto Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito ;amara Iviun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei nº 37, de 26 de setembro de 2024. em Db LI
Presidente
Dá denominação de Loteamento Paraíso do Francês à
asmara Nun. au Mai. Deedoro-p a & ie
See To Ss GoNBER AÇÃO localidade conhecida como Ilha das Cobras, situada no
Ra) bairro Cabreiras, e nomeia a via principal e respectivas
vias transversais, neste Município, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Loteamento Paraíso do Francês, a localidade
conhecida como Ilha das Cobras, situada no Bairro Cabreiras, neste Município.
Art. 2º. As vias de circulação situadas no Loteamento Paraíso do Francês
passam a ter, respectivamente a seguinte denominação:
Denominação Atual Nova Denominação
Rua Principal Loteamento Paraíso do Francês
1º Rua Transversal Rua À
2º Rua Transversal Rua B
3º Rua Transversal Rua €
4º Rua Transversal Rua D
5º Rua Transversal Rua E
6º Rua Transversal Rua F
Art. 3º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/ de setembro de 2024.
Cláudio Rober:
Prefeito
Ayres da Costa
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
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