| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA COOPERATIVA DOS ARTESÃOS DE MARECHAL DEODORO |
| native_id | 2197 |
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Câmara Mun. de Mal. D ' . Deodoro», APROVADO POR UNANIMIDADE k EM LÍG/2Z IS Estado de Alagoas Mio Câmara Municipal de Marechal Deodoro Présidente GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES INDICAÇÃO Nº 444/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro: O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, assim como a Secretaria/setor responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE PROCEDA COM A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA COOPERATIVA DOS ARTESÃOS DE MARECHAL DEODORO. JUSTIFICATIVA Construir a cooperativa dos Artesãos pode trazer diversos benefícios, tais como: A valorização da cultura local e a preservação da renda de filé, crochê, fantoches e artigos de decoração incentivando assim a produção do artesanato tradicional de Marechal Deodoro. A cooperativa pode unir os artesãos, promovendo o trabalho em equipe e fortalecendo laços comunitários. Como também oferecer cursos e workshops, melhorando as habilidades dos artesãos e a qualidade dos produtos. Além de fomenta o desenvolvimento econômico. O centro de artesãos pode se tornar um ponto turístico e de comércio, atraindo visitantes e gerando renda para a comunidade local. Sendo assim, gerarão mais empregos a criação da cooperativa dos artesãos deodorenses poderá gerar novas oportunidades de trabalho para a região, contribuindo para a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Promoção da sustentabilidade ao apoiar os artesãos locais, o executivo contribui para a promoção da sustentabilidade, incentivando a produção de produtos artesanais em vez de produtos industrializados. Marechal Deodoro AL, 29 de Outubro de 2024. a . TEN ic RCELO CALDAS NUNES VEREADOR MARCELO MORINGA : i READOR » Moringa Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional) M (Qgabinetemoringa(Doutlook.com Mi marcelomoringa(Omarechaldeodoro al.leg.br “ (82) 99176.7060 9