ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, .
2º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
QU)
PROTOCOLO GERAL 2011/2022
islativa de Alagoas
Data: 16/11/2022 - Horário: 10:10
Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 12022
Delega ao Governador do Estado atribuição
para elaborar leis destinadas a alterar a
estrutura da administração direta e indireta do
Poder Executivo, nos termos que menciona,
1 A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas decreta:
e
Art. 1º Fica delegada ao Governador do Estado, nos termos do art. 91 da
Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas à permitir a implantação de
uma nova organização administrativa condizente com a execução das políticas públicas a
serem implementadas no Poder Executivo do Estado de Alagoas, com poderes limitados a:
1 - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos,
na
inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta; .
1 - criar, transiormar e e extinguir cargos de provimento em comissão e
funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, podendo definir ou
alterar as denominações e atribuições, fixar-lhes os vencimentos, os requisitos para
ocupação, a sislémática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura
o administrativa, dispondo, inclusive, sobre parcelas remuneratórias, incluídas as
gratificações; . - - =r na
. a D1 — criar, incorporar, transferir e-alterar entidades da Administração
Indireta, podendo modificar a estrutura orgânica das entidades já existentes, autorizando-se,
inclusive, a editar lei -delegada que autorize a criação de pessoa jurídica não: passível de
criação diretamente por lei; .
en IV - proceder à realocação de-atividades e programas no âmbito do |
Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da |
aplicação dos incisos 1, IF e 1;
EM Pa
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2º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
IV -altetar as vinculações das entidades da administração indireta.
Art. 2º - A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se
por um período de 06 (seis) meses. a contar de sua vigência, e não abrange as empresas
públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta estadual.
Art, 3º - Após a promulgação das Leis Delegadas e no prazo máximo de
10 (dez) dias, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização e Controle,
em reunião conjunta, emitirão, se for o caso, Projeto de Decreto Legislativo, sustando os
atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedido. de acordo com o art. 79, XV
6) da Constituição do Estado de-alágoas, ,
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ESTADUAL, em Maceió, 99-de. novembro de 2022. - “mede
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PREFEITURA DE
MARECHAL
> DEODORO
Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL.
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Mensagem n.º 001/2025 Em A É 145 2138
A9Vo,
ama
Assunto: Pedido de delegação de competência para legislar sobre a reestruturação de cargos na
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL.
Senhor(a) Presidente,
Nos termos do art. 68, $2º, da Constituição Federal, aplicado subsidiariamente ao
processo legislativo municipal, do art. 24 e art.32 da Lei Orgânica do município de Marechal
Deodoro, venho, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, submeter à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal proposta de delegação legislativa para tratar da reestruturação de cargos no
âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL, por meio de lei delegada.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de promover a modernização
[ga] administrativa e garantir maior eficiência na gestão pública municipal, mediante a reestruturação
do quadro de cargos, funções e carreiras, em conformidade com os princípios da legalidade,
impessoalidade, eficiência e economicidade.
A reestruturação visa promover a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços
públicos, ajustando os cargos às reais necessidades do serviço público e garantindo o cumprimento
dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, busca assegurar a adequação dos cargos às exigências técnicas e legais de suas
atribuições, reduzir custos administrativos e observar o equilíbrio fiscal e o orçamento municipal.
Para tanto, estabelece-se que a reestruturação deverá respeitar direitos adquiridos pelos
servidores municipais, proibir a extinção de cargos ocupados sem a devida relocação ou F
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readaptação funcional, observar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal e criar
novos cargos somente mediante estudos técnicos que demonstrem necessidade e viabilidade.
Também se determina o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, especialmente
quanto aos limites de despesas com pessoal.
A reestruturação priorizará a adequação de cargos técnicos especializados às demandas
essenciais da administração pública, a eliminação de cargos obsoletos ou com atribuições
incompatíveis com a realidade atual, bem como a valorização das carreiras por meio de planos de
capacitação e incentivo ao desempenho.
Adicionalmente, os temas de maior relevância relacionados à reestruturação deverão ser
submetidos previamente à análise da Câmara Municipal, como a criação de novos cargos que
impliquem aumento de despesas acima de limites predefinidos, as alterações nas carreiras que
envolvam mudanças nas regras de progressão funcional ou estabilidade financeira, e a extinção de
cargos considerados estratégicos para a administração pública. Essas consultas deverão ser
acompanhadas de estudos técnicos detalhados, demonstrando o impacto financeiro e
administrativo das medidas propostas.
A cidade de Marechal Deodoro/AL vivencia um período de expressivo crescimento
populacional, econômico e administrativo, o que exige uma reestruturação adequada dos cargos,
funções e carreiras no âmbito da Prefeitura Municipal. Entre 2010 e 2022, a população do
município cresceu 31,3%, passando de 45.970 para 60.370 habitantes, com uma estimativa de
alcançar 62.341 pessoas em 2025. Além disso, a quantidade de domicílios particulares saltou de
15.832, em 2010, para 28.439, em 2022, refletindo diretamente na densidade demográfica e no
aumento das demandas sociais e urbanas.
No campo econômico, Marechal Deodoro apresentou um aumento de 107,9% no PIB
entre 2016 € 2021, atingindo R$ 3,4 bilhões, com um PIB per capita elevado de R$ 31.711,59 para
R$ 64.514,89. Essa evolução se reflete no incremento da geração de empregos formais, com um
saldo positivo de 589 novos postos de trabalho somente nos nove primeiros meses de 2024,
acumulando um estoque total de 12.006 empregos formais. kh
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Diante desse panorama, toma-se imprescindível reestruturar o quadro funcional da
Prefeitura Municipal para atender com eficiência às demandas de uma cidade em franco
desenvolvimento, assegurando que a administração pública esteja alinhada aos anseios da
população e às necessidades de uma gestão moderna e sustentável.
O Objetivos da Reestruturação
A proposta de reestruturação tem como principais objetivos:
1. Adequar a administração pública ao crescimento populacional e econômico:
. Acompanhando o aumento da população em 31,3% e a expansão da
base domiciliar, a gestão municipal precisa de maior capacidade técnica e
operacional para atender às novas demandas da população em áreas como
saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
2. Garantir o cumprimento das normas fiscais e orçamentárias:
. A reestruturação visa otimizar os gastos com pessoal (IFGF 0,8715)
e ampliar a capacidade de investimentos municipais.
3. Modernizar a gestão pública e alinhar os cargos às demandas atuais:
. Com mais de 6.000 empresas registradas em 2023, a economia local
exige uma administração pública ágil e preparada para gerenciar o
crescimento econômico e atender aos cidadãos e empreendedores de forma
eficiente.
4” Fortalecer o corpo técnico:
. Atrair 6 reter profissionais qualificados, garantindo que a equipe
administrativa possua as competências necessárias para atender à
complexidade das demandas atuais e futuras. Ir
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5. Racionalizar e otimizar os recursos públicos:
. Extinguir cargos obsoletos e realocar recursos humanos de maneira
estratégica, garantindo que cada área da administração funcione de
maneira eficiente e econômica.
O Limites e Diretrizes da Reestruturação
A reestruturação seguirá os seguintes parâmetros:
e 1. Respeito aos direitos adquiridos:
. Os servidores públicos terão seus direitos garantidos, e nenhuma
extinção de cargo ocupado será realizada sem a devida relocação ou
readaptação funcional.
2. Observância às normas de responsabilidade fiscal:
º A criação de novos cargos será condicionada a estudos técnicos que
demonstrem sua necessidade e viabilidade, respeitando os limites de
despesas com pessoal.
0) 3. Consulta prévia à Câmara Municipal:
. Serão submetidas previamente à análise legislativa medidas que
impliquem aumento de despesas acima de 5% do orçamento total,
alterações nas regras de progressão funcional e extinção de cargos
estratégicos.
4. Apoio às áreas prioritárias:
. A reestruturação priorizará setores como saúde, educação,
saneamento e urbanismo, que atendem diretamente às demandas da
população crescente. 4
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O Justificativas Detalhadas
1. Crescimento populacional e aumento das demandas:
. A idade mediana da população de Marechal Deodoro é de 32 anos,
com uma proporção de 51,96 pessoas acima de 60 anos para cada 100
menores de 14 anos. Esse perfil demográfico requer políticas públicas que
contemplem desde educação infantil até assistência social e saúde para
idosos.
2. Desafios de infraestrutura c saneamento básico:
. Apenas 28,75% dos domicílios do município estão conectados à rede
de esgoto, e a coleta de lixo cobre 95,38% das residências. É necessário
reforçar a equipe técnica e operacional para enfrentar esses desafios.
3. Desenvolvimento econômico e geração de empregos:
. O saldo positivo de empregos formais e a crescente instalação de
empresas (488 abertas apenas no primeiro semestre de 2024) demandam
maior suporte administrativo para regulamentar e apoiar o setor produtivo.
4. Eficiência fiscal e orçamentária:
. Apesar de uma gestão fiscal sólida (IFGF 0,7050), a necessidade de
investimentos estratégicos em infraestrutura e serviços públicos reforça a
importância de racionalizar os recursos humanos para potencializar os
resultados.
Com base nos dados demográficos e econômicos apresentados, é evidente que Marechal
Deodoro enfrenta um momento decisivo em sua história, onde o fortalecimento da administração
pública é essencial para garantir o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável do
município. 4
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Outros dados que devem ser lavados em consideração para justificar a presente
solicitação:
1. Crescimento Demográfico e Necessidade de Serviços Públicos:
o População: Em 2025, a população estimada é de 62.341 habitantes, o que
representa um aumento expressivo desde o último censo. Esse crescimento resulta
em uma maior demanda por serviços de saúde, educação, infraestrutura e segurança
pública.
o Domicílios: O número de domicílios ocupados aumentou de 12.264, em 2010,
para 19.506, em 2022, exigindo melhorias em saneamento, coleta de lixo e
abastecimento de água.
o Saneamento: Apenas 28,75% dos domicílios estão conectados à rede de esgoto,
demonstrando a necessidade urgente de investimentos em infraestrutura.
2. Desempenho Econômico e Geração de Empregos:
o PIB: Marechal Deodoro atingiu um PIB de R$ 3,4 bilhões em 2021, com um PIB
per capita de R$ 64.514,89, posicionando o município como o 30º maior de
Alagoas.
o Empregos: O estoque de empregos formais cresceu significativamente,
atingindo 12.006 empregos em 2024, com um saldo positivo de 589 novos postos
de trabalho apenas até setembro de 2024.
o Empresas Registradas: Em 2023, Marechal Deodoro contava com 6.021
empresas ativas, sendo 3.076 microempreendedores individuais (MEI) e 1.531
microempresas, reforçando a importância de suporte técnico e administrativo para o
desenvolvimento econômico local.
3. Desempenho Fiscal e Sustentabilidade:
o Gestão Fiscal: O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) do município
alcançou 0,7050, indicando "boa gestão". Contudo, o subindicador de autonomia
(0,2990) demonstra a necessidade de aumentar a geração de receitas próprias,
enquanto os gastos com pessoal (0,8715) já refletem um excelente controle. (7
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o Execução Orçamentária: Em 2023, o município realizou R$ 459.076.007,10 em
receitas, e, com a nova reestruturação, será necessário realizar uma gestão mais
eficiente dos recursos públicos.
4. Infraestrutura e Qualidade de Vida:
o Educação e Saúde: Marechal Deodoro conta com 26 escolas municipais e 12.506
alunos matriculados, além de uma cobertura de 100% da atenção básica em saúde,
is áreas
indicando a necessidade de expandir e qualificar o corpo técnico nes
prioritárias.
A delegação legislativa para a reestruturação de cargos é, portanto, uma medida
imprescindível para modernizar a gestão pública, respeitando os princípios da legalidade,
eficiência e transparência, e promovendo uma administração mais justa e efetiva.
Dessa forma, solicito à Câmara Municipal, a CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, em regime de urgência, a edição de Resolução, autorizando o Poder
Executivo a legislar sobre a matéria em questão, no prazo máximo de 120 (cento e vinte |
dias).
Conto com a colaboração de Vossas Excelências para a aprovação do presente pedido,
imprescindível para o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da população
deodorense.
Marechal Deodoro, 20 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
fas
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
Rua
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CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ra Mun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
2
Projeto de Resolução nº 01/2025
residente
Delega 20 Chefe do Poder Executivo Municipal a
atribuição para elaborar leis destinadas à
reestruturação de cargos na Prefeitura Municipal de
ú usage Marechal Deodoro/AL.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL faz saber que a mesma Câmara
aprovará e ele promulgará a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica delegada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica
Municipal, a atribuição para elaborar leis destinadas à reestruturação de cargos na Prefeitura Municipal
de Marechal Deodoro/AL, condizente com a necessidade de modernização administrativa, mediante a
reestruturação do quadro de cargos, funções e carreiras, em conformidade com os princípios da
legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.
$ 1º - São objetivos da reestruturação:
I — adequar a administração pública ao crescimento populacional e econômico:
II - garantir o cumprimento das normas fiscais e orçamentárias;
III — modernizar a gestão pública e alinhar os cargos às demandas atuais;
IV — fortalecer o corpo técnico;
V — racionalizar e otimizar os recursos públicos.
$ 2º - São limites e diretrizes da reestruturação:
I— respeito aos direitos adquiridos;
IH — observância às normas de responsabilidade fiscal;
III — consulta prévia à Câmara Municipal;
IV — apoio às áreas prioritárias.
83º - A reestruturação apresenta as seguintes justificativas detalhadas:
I — crescimento populacional e aumento das demandas;
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL 57160-000 CNPJ 24.255 .838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email:emmdal(GQhotmail com
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CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
II — desafios de infraestrutura e saneamento básico;
HI — desenvolvimento econômico e geração de empregos;
IV — eficiência fiscal e orçamentária.
Art. 2º. A delegação de atribuição constante nesta Resolução estende-se por um período de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da sua vigência.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL. 21 de janeiro de 2025.
YURI CORTEZ DE MENEZES mol ines NDIN TORRES
Presidente 1º Secretário
fo —
EVERALDO IRA SOUTO NETO EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR
ice-presidente 2º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL 57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email:emmdal(Dhotmail com