| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 02/2025, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HAMILTON GOUVEIA LEMOS, CNPJ Nº 01.986.125/0001-03, PARA ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUINÔ DE SOUZA, E SUA LOCALIZAÇÃO, NA AV. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, MASSAGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2203 |
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Ed a ni Êo 7 PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 04 de fevereiro de 2025. Mensagem de Lei nº 02/2025 A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes [e] pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 02/2025, que “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº 01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências”. À presente inciativa se faz necessária para apresentar conformidade com a comprovação junto ao Governo Federal, quanto a tratar-se da mesma escola, mesmo CNPJ e mesmo corpo discente, cuja mudança ocorreu somente no nome e endereço da mesma unidade escolar municipal. A alteração em tela, visa a manutenção de dados e matrículas dos alunos no sistema do Ministério da Educação, para garantir recursos que já se encontram empenhados na conta da referida unidade escolar, com registro no CNPJ nº 01.986.125/0001-03, evitando-se assim devoluções de recursos ao ente federal e perda de outros recursos federais para manutenção da unidade escolar por ausência de cadastro junto ao MEC. Nesse sentido, considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer, solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando, para tanto, as medidas pertinentes, inclusive com a eventual convocação de sessão extraordinária, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da presente proposta. Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço. Atenciosamente, André Luiz dh da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL. E = PREFEITURA DE Câriaia Marie vis iva. Degdoio- AL APPO Et: LL PLN Ls 25 pro DO. para a Qhalidinção Gabinete do Prefeito om Va tod estado! a Projeto de Lei nº 02, de 04 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da o qi Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº 01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências. Fá) O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º. A Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ. nº 01.986.125/0001-03, passa a ter a denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo Educacional João Paulo da Purificação Lima, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. [dm] Marechal Deodoro/AL, 04 de fevereiro de 2025. André Luiz nfs da Silva Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.