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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02/2025, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HAMILTON GOUVEIA LEMOS, CNPJ Nº 01.986.125/0001-03, PARA ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUINÔ DE SOUZA, E SUA LOCALIZAÇÃO, NA AV. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, MASSAGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2203

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ni
Êo
7 PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 04 de fevereiro de 2025.
Mensagem de Lei nº 02/2025
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
[e] pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 02/2025, que “Dispõe sobre alteração do artigo
1º da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da Escola
Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº 01.986.125/0001-03, para Escola
Municipal Maria Quinô de Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição,
Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota outras providências”.
À presente inciativa se faz necessária para apresentar conformidade com a comprovação
junto ao Governo Federal, quanto a tratar-se da mesma escola, mesmo CNPJ e mesmo corpo discente,
cuja mudança ocorreu somente no nome e endereço da mesma unidade escolar municipal.
A alteração em tela, visa a manutenção de dados e matrículas dos alunos no sistema do
Ministério da Educação, para garantir recursos que já se encontram empenhados na conta da referida
unidade escolar, com registro no CNPJ nº 01.986.125/0001-03, evitando-se assim devoluções de
recursos ao ente federal e perda de outros recursos federais para manutenção da unidade escolar por
ausência de cadastro junto ao MEC.
Nesse sentido, considerando a celeridade que a proposta ora trazida requer, solicitamos
que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA à tramitação legislativa, adotando, para tanto, as
medidas pertinentes, inclusive com a eventual convocação de sessão extraordinária, para apreciação
e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da
consecução do objeto da presente proposta.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
André Luiz dh da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
E = PREFEITURA DE
Câriaia Marie vis iva. Degdoio-
AL
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pro DO. para a Qhalidinção
Gabinete do Prefeito om
Va tod estado! a
Projeto de Lei nº 02, de 04 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.614,
de 17 de dezembro de 2024, que trata da denominação da
o qi Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ nº
01.986.125/0001-03, para Escola Municipal Maria Quinô de
Souza, e sua localização, na Av. Nossa Senhora da Conceição,
Massagueira, no Município de Marechal Deodoro, e adota
outras providências.
Fá) O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.614, de 17 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º. A Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos, CNPJ. nº
01.986.125/0001-03, passa a ter a denominação Escola Municipal Maria Quinô de Souza, que
permanecerá com o mesmo C.N.PJ, e integrada ao Complexo Educacional João Paulo da Purificação
Lima, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição, Massagueira, neste município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
[dm]
Marechal Deodoro/AL, 04 de fevereiro de 2025.
André Luiz nfs da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.

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