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Câmai
Câmera Mun, de Mal Deodoro ra Mun. as May Lu.
mu2510L a SS VADO POR UNANIMiDA
RECEBIDO EM LG II 116
Funbionário CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODO
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO PEREIRA LO) JÚNIOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA-
RECHAL DEODORO - AL.
INDICAÇÃO Nº 14% /2025
AUTOR: Vereador Everaldo Pereira Lopes Júnior
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR, com as-
sento nesta Casa Legislativa Municipal, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno Cameral e demais normas subsidiárias
a espécie, requer a Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental, sejam enca-
minhadas cópias da presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito deste Município,
assim como ao Senhor Secretário de Saúde, solicitando a CONTRATAÇÃO DE
UM MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROPEDIATRIA, para atender na rede
pública de saúde deste Muniícipio.
JUSTIFICATIVA:
Sobreleva frisar, que a contratação de um médico
neuropediatra é de essencial importância, cujo objetivo visa atender pedido
das famílias que aguardem por vários meses para receber os atendimentos e
iniciarem o tratamento, fato esse que pode se agravar, principalmente em
crianças.
JÚNIJRLOPES N
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro, Mal. Deodoro - AL, 57160-000
Câmara Mun, de Mal. Deoguru-:
APROVADO POR UNANIMIDADE
EMbIOL/AS
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO PEREIRA LOPES JÚNIOR
É sabido que a neuropediatria em sua área, e dentro dos seus
limites; abrange as questões concernentes ao desempenho escolar, sono,
comportamento, desenvolvimento neuropsicomotor, transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade (TDAH), epilepsias, transtorno do espectro autista
(TEA), síndrome de Down, manifestações neurológicas de doenças sistêmicas
na infância, dentre outras.
Não se pode olvidar, que é grande o número de crianças no
município que necessita de atendimento dessa especialidade. Por não ter
condições financeiras para se deslocar a outros municípios em busca de
tratamento particular, muitas crianças ficam sem o atendimento, pois a
maioria dos casos necessita de acompanhamento médico periódico, o que
torna o tratamento inviável.
Na certeza do apoio dos dignos pares que fazem esta Casa
Legislativa, submetemos a presente Indicação ao Egrégio Plenário, por ser de
plena relevância para a população o infantil carente.
Marechal Deodoro - AL, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de
2025. = ã
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PEREIRA LOPES JÚNIOR
VEREADOR
JUNIYRLOPES
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro, Mal. Deodoro - AL, 57160-000
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