PREFEITURA DE
E a ad
y Gabinete do Prefeito
pi j Marechal Deodoro/AL, 24 de março de 2025.
Mensagem de Lei nº 05/2025
URGENTE
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES a
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA a
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes pares,
para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 05/2025, que estabelece o vencimento dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Marechal Deodoro,
para o exercício de 2025.
A presente iniciativa se deve à necessidade da atualização vencimental anual para as
categorias referidas, uma vez que os respectivos pisos estão atrelados ao valor do salário mínimo nacional,
reajustado anualmente, ao teor do art. 198, $ 9º, da Constituição Federal, com nova redação introduzida pela
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Ê Cumpre ressaltar que, ainda por disposição do art. 198, da Carta Magna, o Projeto de Lei ora
apresentado prescinde do envio de estimativa de impacto financeiro, de acordo com o $ 11, do referido
dispositivo, adiante transcrito:
“Art. 198. (...)
$ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão
no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.”
Por fim, solicitamos que seja atribuído regime de URGÊNCIA à tramitação legislativa,
adotando, para tanto, as medidas pertinentes, inclusive eventual convocação de sessão extraordinária, pela
própria natureza do Projeto de Lei, que prever prazos exíguos para implantação e efetividade (pagamento junto
da folha relativa ao mês de março).
- Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o
ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação
de estima e real gu
André Luiz als da Silva
Prefeito
Atenciosamente,
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Projeto de Lei nº 05, de 24 de março de 2025.
PREFEITURA DE
eg MARECHAL
* DEODORO
Gabinete do Prefeito
Altera a Lei Municipal nº 1.561/24, de 28 de fevereiro de 2024, e adota outras
- providências.
(0) Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
contrário.
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.561/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de pres Comunitário de Saúde (ACS) e
de Agente de Combate às Endemias (ACE) deste Município, dos servidores ativos da Secretaria
Municipal de Saúde e dos inativos do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de
Marechal Deodoro — FAPEN, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120/2022, com efeitos financeiros retroativos à folha do mês de
janeiro para assim também compreender os meses de janeiro e fevereiro do presente exercício,
cujas diferenças no pagamento serão adimplidas da seguinte forma:
1-- diferença referente ao mês de janeiro de 2025, com quitação junto à folha de abril de 2025;
JH — diferença referente ao mês de cha de 2025, com quitação junto à folha de maio de
2025. E
Art. z. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
Marechal Deodoro/AL, 24 de março de 2025.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
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