| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | CONCEDE A COMENDA MUNICIPAL MÉRITO CULTURAL NELSON DA RABECA DE MARECHAL DEODORO A SRª. VÂNIA SILVA SOUTOE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câma a Mun. de Via Deodoro-AL = Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025 Concede a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra. VÂNIA DA SILVA SOUTO e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que a mesma Câmara aprovará e ele promulgará o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra. VÂNIA DA SILVA SOUTO, em reconhecimento a sua significativa contribuição para a cultura e a literatura de cordel em nosso município e no Estado de Alagoas. Art. 2º. A entrega da presente comenda será feita em Sessão Solene, em data a ser confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa e pela ilustre homenageada. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 24 de março de 2025. Vereador NR) Tenório de A. Neto (Del Cavalcante) Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(Qhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Decreto Legislativo nº 04/2025 Concede a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra. VÂNIA DA SILVA SOUTO e adota outras providências. O) O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que a mesma Câmara aprovará e ele promulgará o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra. VANIA DA SILVA SOUTO, em reconhecimento a sua significativa contribuição para a cultura e a literatura de cordel em nosso município e no Estado de Alagoas. Art. 2º. A entrega da presente comenda será feita em Sessão Solene, em data a ser confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa e pela ilustre homenageada. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025. Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93