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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaCONCEDE A COMENDA MUNICIPAL MÉRITO CULTURAL NELSON DA RABECA DE MARECHAL DEODORO A SRª. VÂNIA SILVA SOUTOE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2361

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Câma a Mun. de Via Deodoro-AL
=
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025
Concede a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao
Mérito a Sra. VÂNIA DA SILVA SOUTO e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que
a mesma Câmara aprovará e ele promulgará o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra.
VÂNIA DA SILVA SOUTO, em reconhecimento a sua significativa contribuição para a
cultura e a literatura de cordel em nosso município e no Estado de Alagoas.
Art. 2º. A entrega da presente comenda será feita em Sessão Solene, em data a
ser confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa e pela
ilustre homenageada.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 24 de março de 2025.
Vereador NR) Tenório de A. Neto
(Del Cavalcante)
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(Qhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Decreto Legislativo nº 04/2025
Concede a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao
Mérito a Sra. VÂNIA DA SILVA SOUTO e adota outras
providências.
O) O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que
a mesma Câmara aprovará e ele promulgará o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Comenda Nelson da Rabeca — Honra ao Mérito a Sra.
VANIA DA SILVA SOUTO, em reconhecimento a sua significativa contribuição para a
cultura e a literatura de cordel em nosso município e no Estado de Alagoas.
Art. 2º. A entrega da presente comenda será feita em Sessão Solene, em data a
ser confirmada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa e pela
ilustre homenageada.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 26 de março de 2025.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93

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