texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 07, de 24 de março de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR AO FAPEN — FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO A RECEITA DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE -— IRRF, ADVINDA
DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PAGOS
AOS SEUS BENEFICIÁRIOS”.
O O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir aa FAPEN — Fundo de Aposentadoria
e Pensões dos Servidores de Município de Marechal Deodoro o fluxo mensal relativo à receita do
Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, advinda dos proventos de aposentadoria e benefício de
pensão por morte, pagos pelo FAPEN, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, para fins de cobertura
parcial do déficit atuarial.
Parágrafo Único. Ficam ressalvados das disposições do caput os valores correspondentes às
| vinculações constitucionais e legais, notadamente as relativas à educação e à saúde, que deverão ser
| preservadas, mediante desconto, quando das transferências previstas neste artigo.
|
Art. 2º. Os créditos a que se refere o art. 1º desta Lei são os direitos creditórios a que faz jus
| o Município de Marechal Deodoro, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal.
| [di Art. 3º. O produto da cessão dos créditos de que trata esta Lei será aplicado exclusivamente
para aportes de capitalização do FAPEN.
Art. 4º. As despesas com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente após decorridos noventa
dias da data da sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 09 de abril de 2025.
YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente
bg Es qu
THI ENRIQUE GONDIN TORRES
1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Fone: 3263-1371 Email: cmmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
open original →