O
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 28/2025
RECONHECE A PROCISSÃO DO FOGARÉU
Como PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal
Deodoro a tradicional Procissão do Fogaréu, realizada anualmente na Quinta-feira Santa, integrando o
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º. A Procissão do Fogaréu é uma manifestação religiosa e cultural de grande significado
histórico e simbólico para a população deodorense, representando a busca e captura de Jesus Cristo,
conforme as tradições cristãs, e mantendo viva a identidade cultural local.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização do evento, por meio
de parcerias, incentivos culturais, divulgação e outras formas de fomento, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade e
preservação da Procissão do Fogaréu como elemento de valor histórico, religioso, turístico e social
garantindo a transmissão do conhecimento e das trações para as futuras gerações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 09 de abril de 2025.
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YURI C MENEZES a) NRIQUE GONDIN TORRES
ário
Presidenfe 1º Sec
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Email: cnmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
em UM pio
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Autor: Ver. Del Cavalcante e e
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a s E LOG TIDAS FOGARÉU Como PATRIMÔNIO
VOZ - CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
a que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Marechal Deodoro a tradicional Procissão do Fogaréu, realizada
anualmente na Quinta-feira Santa, integrando o calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 2º - A Procissão do Fogaréu é uma manifestação religiosa e cultural
de grande significado histórico e simbólico para a população deodorense,
representando a busca e captura de Jesus Cristo, conforme as tradições cristãs,
e mantendo viva a identidade cultural local.
Arm. 3º -
O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a
realização do evento, por meio de parcerias, incentivos culturais, divulgação e
outras formas de fomento, respeitada a legislação vigente.
Ar. 4º -
O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade
assegurar a continuidade e preservação da Procissão do Fogaréu como
elemento de valor histórico, religioso, turístico e social, garantindo a transmissão
do conhecimento e das tradições para as futuras gerações.
Art. 5º -
as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de março de 2025.
HILDEBRANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
(Del Cavalcante)
VEREADOR
Justificativa:
A Procissão do Fogaréu é uma tradição centenária em Marechal
Deodoro, sendo uma das manifestações mais emblemáticas da Semana Santa
no município. Durante o evento, fiéis vestidos com capuzes e carregando tochas
percorrem as ruas históricas da cidade em um cortejo silencioso e solene,
relembrando o momento em que Jesus Cristo foi capturado pelos soldados
romanos. Esta expressão de fé e devoção atrai moradores e visitantes,
consolidando-se como um importante atrativo cultural e turístico.
O reconhecimento da Procissão do Fogaréu como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município visa garantir a sua perpetuação, possibilitando que as
futuras gerações continuem a vivenciar essa expressão de religiosidade e
identidade cultural. Além disso, a preservação deste evento fortalece o turismo
religioso e a valorização do patrimônio histórico da cidade, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e cultural local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, em reconhecimento à importância da Procissão
do Fogaréu para o povo deodorense.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 31 de março de 2025.
HILDEBRANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
(Del Cavalcante)
VEREADOR