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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL DEODORO AO SR. FELIPE CÉSAR ALMEIDA ARGOLO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2414

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T17:25:41.337682-03:00 APROVADO 11 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Decreto Legislativo nº 08/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE
MARECHAL DEODORO AO SR. FELIPE CESAR
ALMEIDA ARGOLO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que
a mesma Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Marechal Deodoro ao
ilustre Senhor FELIPE CESAR ALMEIDA ARGOLO, como reconhecimento desta Casa
Legislativa e da população deodorense aos serviços prestados pelo referido Senhor ao
Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º. A entrega do Diploma de Cidadão Honorário será feita através de Sessão
Solene deste Poder Legislativo em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2025.
Negima
YURI su Z DE MENEZES mliçõea ONDIN TORRES
President 1º Segretário
Rua Dr. Tavares Bastos. nº 55, Centro, Email: cnmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas Câmara M
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Câmara Municipal de Marechal Deodoro APROVADO POR ai Dedo
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Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025 PestdEntE
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE
MARECHAL DEODORO AO SR. FELIPE CESAR
ALMEIDA ARGOLO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, faz saber que
a mesma Câmara aprovará e ele promulgará o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Marechal Deodoro ao
ilustre Senhor FELIPE CESAR ALMEIDA ARGOLO, como reconhecimento desta Casa
Legislativa e da população deodorense aos serviços prestados pelo referido Senhor ao
Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º. A entrega do Diploma de Cidadão Honorário será feta através de Sessão
Solene deste Poder Legislativo em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 28 de março de 2025.
Vereador EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Email: cnmdal(ahotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
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