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Câmara Mun. de Mal. Desdoro-AL.
Câmara Mun. de Mal. Di
k . Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
em 09 (0%,
esidente
Recemo BHO 4 70) S
J v ; Estado de Alagoas
- Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Fungjonário/
GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 255/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta
indicação seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a Secretaria/setor
responsável pela demanda. PROPONHO AO PODER EXECUTIVO QUE JUNTAMENTE COM
A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (SMTT)
PROCEDA COM UM ESTUDO PARA TORNAR MÃO ÚNICA AS RUAS PREFEITO JOÃO
DE FARIAS LOBO, (PRINCIPAL RUA DOS CAJUEIROS) E RUA DA FLORESTA NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
Tornar uma rua em mão única em um bairro pode trazer diversos benefícios, tanto para a
segurança quanto para a fluidez do tráfego.
Além de maior segurança para pedestres e motoristas com menos veículos circulando em
direções opostas, há um risco menor de acidentes, especialmente em ruas estreitas, onde o espaço para
manobra é limitado. A direção única pode facilitar o fluxo continuo de veículos, reduzindo pontos de
conflito e melhorando a organização do tráfego.
Com menos carros circulando em direções opostas, é mais fácil planejar e organizar espaços de
estacionamento, o que pode aumentar a disponibilidade de vagas.
No entanto, a implementação de ruas de mão única também pode apresentar desafios, como a
necessidade de reconfiguração do tráfego nas vias adjacentes e possível aumento do tempo de
deslocamento para alguns motoristas. A análise de impacto local é essencial para garantir que os
benefícios superem os desafios.
Marechal Deodoro AL, 07 de Abpil de 2025.
in , 1 1 RES EITA
RCELO CALDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
M (QgabinetemoringaDoutlook com Mi marcelomoringa(Omarechaldeodoro.al.leg.br
“ (82) 99176.7060
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