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Gabinete do Prefeito E aa
Marechal Deodoro/AL, 25 de abril de 2025.
Mensagem de Lei nº 10/2025 piso um 20/04 [45
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 10/2025, que “Dispõe sobre alteração do artigo
34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do Município de Marechal Deodoro, e
adota outras providências”.
O desiderato precípuo da presente proposta consiste na regulamentação dos critérios e
procedimentos atinentes à concessão das gratificações por desempenho funcional no âmbito da
Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Saúde Mental, Urgência e
Emergência, bem como das gratificações especiais decorrentes do regime de plantão hospitalar,
conforme dispõe o artigo 34 da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da área da saúde no Município
de Marechal Deodoro.
A iniciativa legislativa em tela tem por fundamento o imperativo de fortalecer a
política pública de atenção primária à saúde, mediante a valorização institucional do corpo técnico
que compõe as equipes multiprofissionais das Unidades Básicas de Saúde, sem perder de vista a
necessária observância ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
É mister reconhecer que o adequado funcionamento da rede municipal de saúde exige
o engajamento conjunto de profissionais de distintas formações cujas atribuições, ainda que
diversas, são complementares e convergem para a promoção da saúde e a integralidade do cuidado.
Médicos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos e demais agentes
comunitários desempenham, com elevado grau de dedicação e compromisso ético, funções
indispensáveis à efetividade das ações de saúde em nível territorializado. Y
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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de
PREFEITURA DE
MARECHAL
| DEODORO
Gabinete do Prefeito
Nesse contexto, a ampliação da atuação desses profissionais no interior das UBS
revela-se providência não apenas racional, mas também estratégica, na medida em que *permite a
diversificação dos serviços ofertados à população, fortalece os vínculos comunitários e promove a
redução de demandas reprimidas, contribuindo, por conseguinte, para a melhoria dos indicadores
sanitários e sociais locais.
Outrossim, a proposição normativa ora apresentada visa à contenção racional dos
custos<do erário, mediante a vinculação das gratificações de desempenho ao cofinanciamento
federal, o que mitiga o impacto sobre o orçamento municipal e promove maior previsibilidade na
execução orçamentária da pasta da saúde, sem prejuízo da valorização dos servidores que
efetivamente compõem as equipes habilitadas.
Com efeito, trata-se de iniciativa legislativa que se harmoniza com os princípios da
eficiência, economicidade e moralidade administrativa, consagrados no artigo 37 da Constituição da
República, além de expressar o compromisso desta Administração com a implementação de políticas
públicas inclusivas, resolutivas e fiscalmente sustentáveis.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos nobres
Edis, na expectativa de que sua aprovação contribuirá significativamente para o aprimoramento da
gestão da saúde pública no Município de Marechal Deodoro, com inequívocos reflexos positivos na
qualidade de vida de nossa população.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
André Luiz Ncos da Silva
Prefeito
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Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
PREFEITURA DE
MARECHAL
= DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 10, de 25 de abril de 2025. a e
Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei
Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
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OBjRTo DRRELPESaçÃO Remuneração do Pessoal da Área da Saúde do
Prsmeme Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 34. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos
componentes da Equipe de Saúde da Família -eSF serão limitadas a um
profissional por categoria e desde que vinculadas ao cofinanciamento federal das
equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde Mental,
Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em
Regime de Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em
exercício nas Unidades de Saúde e/ou no hospital do Município de Marechal
Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
Parágrafo Único. A concessão das gratificações previstas neste artigo serão
estabelecidas por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo
que deverá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 25 de abril de 2025.
André Luiz dps da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N; Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 10, de 25 de abril de 2025.
Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei Municipal
nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal
da Área da Saúde do Município de Marechal
Deodoro, e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 34, da Lei Municipal nº 1.042, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. As gratificações de incentivo à qualidade e produtividade dos componentes da Equipe
de Saúde da Família -eSF serão limitadas a um profissional por categoria e desde que vinculadas
ao cofinanciamento federal das equipes, dos serviços ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Saúde
Mental, Vigilância Sanitária, Urgência e Emergência e das Gratificações Especiais em Regime de
Plantão Hospitalar, serão devidas aos Servidores Municipais em exercício nas Unidades de Saúde
e/ou no hospital do Município de Marechal Deodoro, Alagoas, tendo por finalidade estimular a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo Único. A concessão das gratificações previstas neste artigo serão estabelecidas
por regulamentação a ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo que deverá fazê-lo no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 07 de maio de 2025.
Cs ——.
YURI CORTEZ DE MENEZES THIAG ENRIQUE GONDIN TORRES
Presidente 1º Secrétário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(ohotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93