Do ds
e E SENADO E A o
é na pasa ca PU 4 CNBB dg tt,
PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
seno Gabinete do Prefeito disto no
+
de
OYIOSh 5
Marechal Deodoro/AL, 28 de abril de 2025.
Mensagem de Lei nº 12/2025
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para deliberação por essa Egrégia
Câmara, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas do Município
de Marechal Deodoro, e adota outras providências”.
O Projeto de Lei apresentado tem o escopo de promover a desafetação de duas áreas
públicas localizadas no Loteamento Búzios do Francês, neste Município, objetivando seu
remembramento para a implantação de nova Creche Municipal na localidade.
As referidas áreas, atualmente classificadas como de uso comum do povo (área verde e
via projetada), são de fundamental importância para a implantação de equipamento público
educacional (Creche), tendo em conta o planejamento estratégico de expansão da rede pública de
ensino, a carência de unidades educacionais na região e o interesse público envolvido, visando atender
ao princípio da coletividade.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa
manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
André Luiz a da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO Câmara Mun. de Mal, Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
em MM DGI
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 12, de 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas do
Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
Presidente
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar o uso de 02
(duas) áreas públicas, a seguir descritas, para atender o interesse público de remembramento,
para fins de instalação de nova Creche Municipal:
I- Área Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos e vinte e um
vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do
Francês, confrontando ao Norte 42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete
metros) com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta e dois vírgula noventa e
quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m (noventa e dois vírgula
catorze metros) com projeção de via projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula
dezenove metros) com Rua Projetada;
IL- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil, cento e cinquenta e
cinco, vírgula treze metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do
Francês, confrontando ao Norte 15,96 m (quinze vírgula noventa e seis metros)
com Rua Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula quarenta e um metros) com
Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove vírgula sessenta metros) com
Projeção de Equipamentos Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa e dois vírgula
catorze metros) com Projeção de Área Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 28 de abril de 2025.
André Luiz dh da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 12, de 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre a desafetação do uso de áreas públicas
do Município de Marechal Deodoro, e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar o uso de 02 (duas) áreas
públicas, a seguir descritas, para atender o interesse público de remembramento, para fins de
instalação de nova Creche Municipal:
I- Área Verde, com área total de 1.921,55 m? (mil, novecentos e vinte e um vírgula cinquenta
e cinco metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês, confrontando ao Norte
42,97 m (quarenta e dois vírgula noventa e sete metros) com Rua Projetada; ao Sul 82,94 m (oitenta
e dois vírgula noventa e quatro metros) com Rua Projetada; ao Leste 92,14 m (noventa e dois vírgula
catorze metros) com projeção de via projetada; e ao Oeste 3,19 m (três vírgula dezenove metros) com
Rua Projetada;
Il- Área de Via Projetada, com área total de 1.155,13 m? (mil, cento e cinquenta e cinco,
vírgula treze metros quadrados), localizada no Loteamento Búzios do Francês. confrontando ao Norte
15,96 m (quinze vírgula noventa e seis metros) com Rua Projetada; ao Sul 15,41 m (quinze vírgula
quarenta e um metros) com Rua Projetada; ao Leste 89,60 m (oitenta e nove vírgula sessenta metros)
com Projeção de Equipamentos Comunitários; e a Oeste 92,14 (noventa e dois vírgula catorze metros)
com Projeção de Área Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 14 de maio de 2025.
j mm |—
EVERALDO OLIVEIRA SOUTO NETO THIAGO HENRIQUE GONDIN TORRES
Vice-Présidente 1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(Dhotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93