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Câmara Mun. e Na. Deodoro-AL
recemno BL We4L Ide) Estado de Alagoas
SN Câmara Municipal de Marechal Deodoro
' Gabinete do vereador Gilberto Medeiros
Câmara Mun. de Mai. VEOQUIU-,
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM OT/05446
INDICAÇÃO Nº 30/2025 — Ma
Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
A
E ár N
O vereador, autor desta proposição, nos termos do art. 103 do regimento interno desta casa
legislativa, INDICA que, após os trâmites regimentais, cópia desta proposição seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Deodoro com a seguinte solicitação:
ESTUDAR A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO DE
ACOLHIMENTO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
JUSTIFICATIVA: A violência doméstica continua sendo uma das formas mais graves de
violação de direitos humanos, afetando principalmente mulheres, crianças e idosos. Muitas vítimas,
ao denunciarem seus agressores, não têm para onde ir, ficando vulneráveis e expostas a novas
agressões.
A criação de uma instituição de acolhimento, como uma Casa Abrigo ou Casa de Passagem,
visa garantir a proteção temporária das vítimas, oferecendo-lhes um ambiente seguro, com suporte
psicológico, jurídico e social, além de condições mínimas de dignidade e reconstrução da vida.
Ressalte-se que essa medida está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que estabelece como responsabilidade do poder público a implementação de políticas
públicas voltadas à proteção das vítimas de violência doméstica.
Dessa forma, solicito especial atenção do Executivo Municipal para que sejam adotadas as
providências necessárias, inclusive a busca de parcerias com os governos estadual e federal, bem
como com organizações da sociedade civil.
Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize o encaminhamento de tal
indicação, com sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email:commdalBhotmail.com
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do vereador Gilberto Medeiros
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do requerido.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2025.
Vereador
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email;cmmdalDhotmail com
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