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PREFEITURA DE
MARECHAL
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Protocolista Gabinete do Prefeito
a cipa err press ea Marechal Deodoro/AL, 12 de maio de 2025.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 16/2025
k i 14)]05 /25
A Sua Excelência, o Senhor Áxolo vra 49/05/25
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
0) Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para deliberação por essa Egrégia
Câmara, o Projeto de Lei nº 16/2025 que “Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial no
Orçamento Anual de 2025”.
O Projeto de Lei apresentado tem o escopo de promover a readequação do
orçamento municipal para 2025, uma vez que entrou em vigor a Lei Delegada nº 01/2025,
publicada em 30/04/2025, a qual altera a estrutura administrativa do Município de Marechal
Deodoro/AL, estabelece competência de seus órgãos, fixa cargos comissionados, vencimentos e dá
outras providências, e, por conseguinte, promove a reorganização de cargos, e respectivas
remunerações, a partir do corrente mês de maio.
Com efeito, considerando a celeridade que o tema requer, solicitamos que seja
atribuído REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora
apresentado, para tanto, as medidas pertinentes, inclusive eventual convocação de sessão
extraordinária atendendo assim o adequado trâmite para garantia da consecução do objeto da
presente proposta.
Atenciosamente,
André Luiz elis da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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Projeto de Lei nº 16, de 12 de maio de 2025 IG A
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nn mesma Especial no Orçamento Anual de 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
através de seus representantes legais, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo à abrir crédito adicional do tipo especial, junto
a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional e Secretaria
Municipal de Relações Institucionais Federativas, no valor de R$ 1.769.661,70 (um milhão,
setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos). para
atendimento das finalidades previstas na Lei nº 01, de 29 de abril de 2025, Lei Delegada, nos
seguintes termos e quantitativos:
I - fica instituída a estrutura orçamentária da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e
Desenvolvimento Habitacional na funcional programática, unidade orçamentária, ações,
elementos de despesa e fontes de recursos abaixo:
a) unidade: 1201 — Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento
Habitacional.
b) funcional programática: 14.122.0001 — Direitos da Cidadania. Administração Geral.
Manutenção das Ações de Duração Continuada.
c) atividade: 2116 — Manutenção da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e
Desenvolvimento Habitacional.
1. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa - 3.1.90.04 — Contratação por tempo Determinado — R$ 10.000,00.
elemento de despesa — 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 50.336,00.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — 20.000,00.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Serviços de Terceiros pessoa jurídica — R$ 30.000,00.
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elemento de despesa — 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 10.000,00. W
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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Gabinete do Prefeito
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 2117 — Programa Alimenta Marechal.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — 22.875,68.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
3.890,00.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
104.970,00.
elemento de despesa — 3.3.90.40 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica — R$ 56.713,87.
elemento de despesa — 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física — R$
476.029,00.
elemento de despesa — 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 10.440,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
projeto: 1065 - Construção do Centro de Acolhimento da Mulher.
. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa —- 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 782,70.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 2118 - Programa de Distribuição de Peixe - Páscoa Solidária.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 —- Material de Consumo — R$ 9.790,62.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
28.934,88.
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
9.800,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 2119 - Manutenção do Programa de Distribuição de Cestas Básicas.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita - R$
130.797,15.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
m) atividade: 2120 - Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
n)
o)
Pp)
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 20.000,00.
elemento de despesa — 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — R$
1.000,00.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
2.000,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 2121 - Programa Natal Solidário.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 28.027,60.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita - R$
21.595,71.
funcional programática: 16.482.0016 — Habitação. Habitação Urbana. Redução da Pobreza
e da Desigualdade. W7
Rua Dr, Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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Gabinete do Prefeito
projeto: 1066 - Construção e ou Reforma de Casas Populares.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
238,00.
fonte de Recurso: 1.700.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
21.200,00.
elemento de despesa — 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 53.00000.
fonte de Recurso: 1.704.0000.
elemento de despesa — 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 100.00000.
elemento de despesa — 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis — R$ 200.00000.
funcional programática: 16.482.0016 — Habitação. Habitação Urbana. Redução da Pobreza
e da Desigualdade,
projeto: 1067 - Programa Minha Casa Melhor 2.
fonte de Recurso: 1.700.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
150.000,00.
fonte de Recurso: 1.749.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita - R$
75.271,35.
II - fica instituída a estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Federativas na funcional programática, na unidade orçamentária, na ação, nos elementos de
despesa e fontes de recursos abaixo:
a)
b)
e)
unidade: 1901 — Secretaria Municipal de Relações Institucionais Federativas.
funcional programática: 07.122.0001 — Relações Exteriores. Administração Geral.
Manutenção das Ações de Duração Continuada.
atividade: 2122 — Manutenção da Secretaria de Relações Institucionais Federativas. W-
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa - 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 24.000,00.
elemento de despesa - 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 10.000,00.
elemento de despesa - 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção — R$ 10.000,00.
elemento de despesa - 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
15.000,00.
Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
dos Remanejamentos previstos no Art. 37 da LDO de 2025, sendo reduzidos, os quantitativos
previstos nos Incisos I e II do artigo anterior, nas seguintes dotações:
I - ficam reduzidas as estruturas orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas funcionais
programáticas, unidades orçamentárias, ações, elementos de despesa e fontes de recursos
abaixo:
a)
b)
e)
d)
e)
unidade: 0770 — Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
funcional programática: 15.122.0001 — Urbanismo. Administração Geral, Manutenção das
Ações de Duração Continuada.
atividade: 2013 — Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa - 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 179.336,00.
unidade: 1111 — Secretaria Municipal de Assistência Social.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 2103 — Programa Alimenta Marechal.
. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — 22.875,68.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
3.890,00.
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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à MARECHAL
Gabinete do Prefeito
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outras Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
104.970,00.
elemento de despesa — 3.3.90.40 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica — R$ 56.713,87.
elemento de despesa — 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física — R$
476.029,00.
elemento de despesa — 4.4,90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 10.440,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
projeto: 7003 - Construção do Centro de Acolhimento da Mulher.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 4,4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 782,70.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 8005 - Programa de Distribuição de Peixe - Páscoa Solidária.
. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 9.790,62.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
28.934,88.
elemerito de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
9.800,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 8007 - Manutenção do Programa de Distribuição de Cestas Básicas.
. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
130.797,15. 4”
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
PREFEITURA DE
MARECHAL
» DEODORO
Gabinete do Prefeito
m) funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social, Assistência Comunitária.
D)
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Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 8021 - Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,
. fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 20.000,00.
elemento de despesa — 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — R$
1.000,00.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
2.000,00.
funcional programática: 08.244.0016 — Assistência Social. Assistência Comunitária.
Redução da Pobreza e da Desigualdade.
atividade: 8026 - Programa Natal Solidário.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 28.027,60.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
21.595,71.
funcional programática: 16.482.0016 — Habitação. Habitação Urbana. Redução da Pobreza
e da Desigualdade.
projeto: 1040 - Construção e ou Reforma de Casas Populares.
fonte de Recurso: 1.500.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$
238,00.
fonte de Recurso: 1.700.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$
21.200,00.
elemento de despesa — 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 53.00000.
fonte de Recurso: 1.704.0000. |”
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
g PREFEITURA DE
* MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
7. elemento de despesa — 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 100.00000.
8. elemento de despesa — 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis — R$ 200.00000.
s) funcional programática: 16.482.0016 — Habitação. Habitação Urbana. Redução da Pobreza
e da Desigualdade.
t) projeto: 1041 - Programa Minha Casa Melhor 2.
1. fonte de Recurso: 1.700.0000.
2. elemento de despesa — 3.3,90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
150.000,00.
3. fonte de Recurso: 1.749.0000.
elemento de despesa — 3.3.90.32 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita — R$
75.271,35.
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Os créditos orçamentários movimentados por esta lei não oneram o percentual
de crédito suplementar, autorizado na LOA vigente, devido se tratar de outra categoria de
crédito adicional.
Art. 5º. Na execução das dotações criadas nesta lei, havendo insuficiência de saldos,
poderá o Poder Executivo realizar acréscimos através de crédito suplementar e/ou
Remanejamentos/Transposições/Transferências.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 30(trinta) de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de maio de 2025.
André Luiz Ns da Silva
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.