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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE MORADORES LOCAIS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO”.
native_id2583

Autoria

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E ERALDE
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 39 /2025
Autor: Ver. Dr. Everaldo Filho
AESA DS EM Dispõe sobre a obrigatoriedade da
ôBIE TO Di LIBERAÇÃO = 2
K) D 3º contratação de moradores locais por
——— ea empresas prestadoras de serviços à
Prefeitura de Marechal Deodoro.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma
Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas contratadas pelo Município de Marechal Deodoro, por
meio de licitação ou qualquer outro instrumento legal, para a prestação de
serviços contínuos ou temporários, deverão, obrigatoriamente, destinar no
mínimo 70% (setenta por cento) de suas vagas de emprego operacional e
administrativo para moradores locais do Município.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se moradores locais aqueles que
comprovem residência no Município de Marechal Deodoro há, no mínimo, 2
(dois) anos, mediante apresentação de comprovante de residência e
documento oficial com foto.
Art. 3º A obrigatoriedade prevista no art. 1º deverá constar expressamente nos
editais de licitação, contratos e demais instrumentos de contratação firmados
pela administração pública municipal com as empresas prestadoras de serviço.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e/ou órgão competente
fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 12 de maio de 2025.
Souto Neto
(Dr. Everaldo Filho)
Vereador
Es ER VEREADOR
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o desenvolvimento
socioeconômico local por meio da valorização da mão de obra dos moradores
de Marechal Deodoro. Ao estabelecer a obrigatoriedade da contratação de, no
mínimo, 70% de trabalhadores locais por empresas que prestam serviços à
Prefeitura, busca-se garantir que os investimentos públicos gerem benefícios
diretos à população do Município.
Trata-se de uma iniciativa que soma esforços à política de desenvolvimento
social e econômico já promovida pela administração Municipal, criando um
mecanismo legal que estimula a geração de emprego e renda para os
Deodorenses. Ao contratar moradores locais, as empresas colaboram com o
crescimento do Município, aumentam o engajamento da comunidade e
promovem o desenvolvimento sustentável.
Além disso, a proposta visa facilitar a logística e a operação dos serviços
contratados, considerando que trabalhadores residentes tendem a ter maior
disponibilidade, compromisso e conhecimento da realidade local, o que contribui
para a eficiência na execução dos contratos.
Ressalta-se que o projeto respeita a livre iniciativa e a legislação trabalhista
vigente, atuando como instrumento de incentivo à inclusão produtiva da
população local, em consonância com o interesse público e com os princípios da
administração pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de sua relevância e impacto positivo para os cidadãos de
Marechal Deodoro.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 12 de maio de 2025.
Everaldo Oliveira Souto Neto
r. Everaldo Filho)
Vereador

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