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materia nº 373/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaCRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CADASTRAMENTO DESTINADO AOS COMERCIANTES LOCAIS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS SOCIAIS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA
native_id2644

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T20:23:14.397092-03:00 APROVADA 9 0 0

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Estado de Alagoas Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
Câmara Municipal de Marechal Deodoro APROVADO POR UNANIMIDADE
em Lf | 07p 22
INDICAÇÃO Nº 3/3/ 005 — Maça ——
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,
indica que, após aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia da
presente proposição ao Excelentíssimo Senhor ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA, Prefeito
do Município de Marechal Deodoro/AL, para que, por meio dos órgãos competentes da
administração municipal, SEJA CRIADO UM SISTEMA DE CADASTRAMENTO DESTINADO
AOS COMERCIANTES LOCAIS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS
SOCIAIS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo facilitar o acesso dos comerciantes de Marechal
Deodoro às ações e programas sociais realizados pelo Poder Executivo Municipal, garantindo
que aqueles que desejarem colaborar com essas iniciativas possam se cadastrar previamente
e participar de maneira organizada e transparente.
A criação de um cadastro específico permitirá à Prefeitura identificar e organizar parcerias
com o comércio local, valorizando os empreendedores deodorenses e fortalecendo a
economia do município. Além disso, a medida trará mais eficiência à execução dos programas
sociais, promovendo maior capilaridade e envolvimento da sociedade civil.
Assim, solicito que seja estudada a viabilidade de implantação desse sistema, que poderá ser
realizado através de plataformas digitais ou atendimento presencial nas unidades de
assistência social, com ampla divulgação entre os comerciantes.
Marechal Deodoro — AL, 16 de maio de 2025.
Aluno 40 Me
Vere 0,561 AFFONSO BARROS DE MELLO
(JORGE MELLO)

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