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nd Na Deodoro AL
Câmara Mu
Amara Mun. de lvial. LEGC:
sad Estado de Alagoas APROVADO POR UNANIMIDADE
Câmara Municipal de Marechal Deodorogm 2$/ 0 5124
NY residente ,
INDICAÇÃO Nº = 95/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica, na forma regimental, que após aprovação pelo
Plenário desta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo
Senhor ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA, Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL,
no sentido de que SEJA CONCEDIDO O REAJUSTE ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM BASE NA DATA-BASE PREVISTA PARA O MÊS DE MAIO, CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento do reajuste anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, com base na data-base do mês de maio,
conforme previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e em consonância
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Trata-se de uma medida de justiça e valorização do funcionalismo público, que tem papel
fundamental na prestação de serviços essenciais à população de Marechal Deodoro. A
recomposição salarial, com base na inflação acumulada do período, visa assegurar o poder
de compra dos servidores e promover melhores condições de trabalho e dignidade para quem
contribui diariamente com o funcionamento da administração municipal.
Além de atender a um direito legal, a concessão do reajuste fortalece o diálogo entre o Poder
Executivo e os servidores, demonstrando compromisso com a legalidade, a responsabilidade
fiscal e o respeito ao servidor público.
Marechal Deodoro — AL, 26 de maio de 2025.
neo E ade aperte
Vereador J FFONSO ErrAa DE MELLO
(JORGE MELLO)
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