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materia nº 405/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM BERÇÁRIO E EM TEMPO INTEGRAL NO CENTRO DE MARECHAL
native_id2672

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T07:37:23.415129-03:00 APROVADA 10 0 0

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comam dela De
RECENDO
EN
doro-ÁL -
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do vereador Gilberto Medeiros
Câmara Mun. ae Mai. Léduu:--
APROVADO POR UNANIMIDADE
5
INDICAÇÃO Nº to 5/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
O vereador, autor desta proposição, nos termos do art. 103 do regimento interno desta casa
legislativa, INDICA que, após os trâmites regimentais, cópia desta indicação seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Deodoro com a seguinte solicitação:
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM BERÇÁRIO E EM TEMPO INTEGRAL, NO CENTRO
DE MARECHAL.
JUSTIFICATIVA: Com um aumento populacional significativo em nosso município, surge a
necessidade de construir uma nova creche com horário integral, proporcionando o direito à educação
para todas as crianças, essa garantia está prevista em nossa Constituição Federal.
Neste sentido, em virtude do grande aumento de crianças na região, é de fundamental
importância de construir uma nova unidade escolar, devendo ela possuir, no mínimo, berçário, sala
para maternal, brinquedoteca e sala para descanso, adequando-se aos projetos já executados pelo
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância).
Quanto ao período integral da creche, destaca-se que a Lei de Diretrizes Básicas, no art. 34, $
2º, demonstra que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, e,
semelhantemente, CONSTA no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), na meta 06, o
objetivo de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de forma
a atender, pelo menos, 35% dos alunos da educação básica. Além disso, a Estratégia 1.17 do Plano
Nacional de Educação descreve que o Poder Público deve estimular o acesso à educação infantil em
tempo integral.
Com isso, milhares de mães poderão sair para seus trabalhos sossegadamente, sem se
preocupar com seus filhos pequenos que, em muitas das vezes, por causa da insuficiência de recursos,
são deixados aos cuidados de parentes e amigos, quando não dos irmãos maiores.
Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize o encaminhamento de tal
indicação, com sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do requerido.
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email:cmmdalDhotmail.com
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do vereador Gilberto Medeiros
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
Gilberto ilva
(Bei
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371 Email:emmdalGDhotmail.com

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