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materia nº 441/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 441 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaREALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO E POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE REORDENAMENTO COMERCIAL DA FAIXA DE AREIA DA PRAIA DO FRANCÊS;
native_id2708

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T17:29:13.509520-03:00 APROVADA 9 0 0

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ea Mun de al Deodoro-AL
Câmara Mun. -,
oa 7 ALA un. de Mal. Deodoro-Ai
APROVADO POR UNANIMIDADE
GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO ALVES DA SÍLVA
INDICAÇÃO Nº 4 47] 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL
DEODORO/AL
O vereador, João Paulo Alves da Silva, autor desta proposição, INDICA que, após
os trâmites regimentais deste Poder Legislativo Municipal, cópia desta Indicação seja enviada
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, objetivando a realização de Estudo e posterior
implantação de um plano de reordenamento comercial da faixa de areia da praia do
Francês, em Marechal Deodoro.
JUSTIFICATIVA:
O exposto tem como objetivo propor a realização de Estudo e posterior implantação de
um plano de reordenamento comercial da faixa de areia da praia do Francês, em Marechal
Deodoro, A praia é reconhecida como um dos principais pontos turísticos e de lazer da cidade,
atraindo diariamente muitos moradores, turistas e comerciantes. Contudo, a ausência de um
ordenamento claro e regulamentado das atividades comerciais na faixa de areia tem gerado
problemas como: ocupação desorganizada do espaço público, conflitos entre banhistas e
comerciantes, acúmulo de resíduos e impactos ambientais, desvalorização da experiência
turística, dentre outros.
Diante do exposto, faz-se de fundamental importância a presente indicação, para garantir
o uso racional e equilibrado da faixa de areia, bem como toda a orla, conciliando a atividade
econômica com o direito ao lazer e à preservação ambiental. Um plano de reordenamento deve
incluir, dentre outros, a delimitação de áreas específicas para o comércio ambulante,
padronização de barracas e estruturas de venda, licenciamento e fiscalização das atividades,
regras de limpeza e descarte de resíduos, inclusão dos comerciantes em programas de
capacitação e formalização. A adoção dessas medidas contribuirá para organizar o comércio,
promover a segurança e o bem-estar dos frequentadores e valorizar a imagem da praia e da
cidade como destino turístico.
Marechal Deodoro/AL, 09 de junho de 2025.
e
Vereador João Paulo Alves da Silva
Rua Dr. Tavares Bastos. nº 55 - Centro, Marechal Deodoro-AL 57160-000 CNPJ 24.255.838/0001-94 Fone: 3263-1371. Emailemendal hotmail com

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