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materia nº 468/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaREALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, JURÍDICOS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MUTIRÃO DE CIRURGIAS DE PTERÍGIO E FACOEMULSIFICAÇÃO (CATARATA) NO MUNICÍPIO
native_id2735

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T19:10:17.753933-03:00 APROVADA 8 0 0

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Estado de Alagoas
âmara Municipal de Marechal Deodogg, Mun
de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE:
esidente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL
DEODORO/AL
O vereador, João Paulo Alves da Silva, autor desta proposição, INDICA que,
após os trâmites regimentais deste Poder Legislativo Municipal, cópia desta Indicação seja
enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, objetivando a realização de estudos
técnicos, jurídicos e financeiros necessários para a formalização de parceria com
hospital especializado em oftalmologia, com o objetivo de promover um mutirão de
cirurgias de pterígio e facoemulsificação (catarata) no município.
JUSTIFICATIVA:
O exposto tem como objetivo propor a realização de estudos para a formalização de
parceria com hospital especializado em oftalmologia, com o objetivo de promover um
mutirão de cirurgias de pterígio e facoemulsificação. A demanda por cirurgias
oftalmológicas, especialmente de pterígio e catarata, tem se acumulado nas filas de espera
da rede pública de saúde, causando sofrimento e limitação da qualidade de vida de
inúmeros cidadãos, principalmente da população idosa e de baixa renda.
O pterígio e a catarata são enfermidades comuns e, quando não tratadas de forma
adequada e em tempo hábil, comprometem significativamente a visão, prejudicando a
autonomia do indivíduo, além de aumentar o risco de acidentes e dependência de terceiros.
A proposta visa possibilitar, por meio de mutirão em parceria com hospital especializado, a
realização de um número expressivo de procedimentos em curto espaço de tempo,
desafogando a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo o tempo de espera e
promovendo acesso digno e eficiente à saúde oftalmológica.
Tal medida encontra amparo no princípio da eficiência da administração pública e
está alinhada ao direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal. Sugere-se,
ainda, que o atendimento priorize pacientes já cadastrados e aguardando agendamento,
com atenção especial à população idosa e pessoas em vulnerabilidade social.
Marechal Ei a de 2025. Câmara Mun del Den
im — É RECESIDO EM AR
João Paulo Alves da Silva -
Vereador por Marechal Deodoro-AL
Funciênário
6] (82) 9 9369-8889 Q assessoriajoaopaulo!2555gmailcom (0) vereadorjoao.paulo

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