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Cómara Mun. gel Deste
, =
recesmo e / Z LL = ESTADO DE ALAGOAS
= CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Câmara Mun. de Mal. Deodoro-A
É ques TR APROVADO POR UNANIMIDADE
em LS 25
| INDICAÇÃO Nº 412/2/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodor6/AL.
O vereador, autor desta proposição, nos termos do art. 103 do regimento interno desta casa
legislativa, INDICA que, após os trâmites regimentais, cópia desta proposição seja encaminhada
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva com a
seguinte solicitação: CRIAÇÃO DE AUXÍLIO COMPENSATÓRIO AOS AMBULANTES
CADASTRADOS, EM CASO DE CANCELAMENTO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO
| MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Os trabalhadores ambulantes representam uma importante parcela da economia: local,
especialmente em datas festivas, eventos culturais e comemorações promovidas pelo Município.
Muitos desses profissionais se organizam com antecedência, adquirem mercadorias e preparam
sua estrutura de trabalho para participar dos eventos.
Quando há o cancelamento inesperado dessas atividades — por motivos climáticos, técnicos,
de segurança ou administrativos — os ambulantes arcam com prejuízos significativos, sem
nenhum tipo de compensação.
Diante disso, é necessário que o Poder Público Municipal estude a possibilidade de criar um
mecanismo de apoio financeiro emergencial, exclusivamente para aqueles que estiverem
devidamente cadastrados, como forma de mitigar os danos causados e garantir condições mínimas
de sustento a esses trabalhadores.
Essa medida fortalece o compromisso da gestão municipal com a justiça social, o respeito aos
trabalhadores informais e a valorização da economia popular.
Marechal Deodoro/AL, 16 de junho de 2025
Thiago Henrique Gondin Torres
Vereador
Rua. Dr. Tavares Bastos, nº 55 — Centro, CEP:57160-000 - Marechal Deodoro/AL - CNP) 24.255.838/0001-94
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