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camara Myn. de Mal Deodoro-AL
recemDo EM 1210 Estado de Alagoas
; Câmara Municipal de Marechal Deodoro
F ionário
Câmara Mun. de
APROVADO ao Mal Deodoro-AL
Projeto de Lein" 26 12025 Em dO pro MMDADE
Autor: Ver. Dr. Everaldo Filho
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública municipal da Fraternidade Espírita
Vinha de Luz, sediada em Marechal
Deodoro.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma
Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fraternidade Espírita Vinha
de Luz, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ nº 54.153.434/0001-50,
com sede na Rua Comendador Firmo Lopes, nº 115, no bairro da Poeira em Marechal
Deodoro/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 12 de setembro de 2025.
Everaldo Oliveira Souto Neto
(Dr. Everaldo Filho)
Vereador
o
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
A Fratemidade Espírita Vinha de Luz, fundada em 07 de março de 2015, é uma
instituição religiosa, educacional, cultural e de assistência social, sem fins
econômicos, com sede na Rua Comendador Firmo Lopes, nº 115, bairro Poeira,
Marechal Deodoro/AL, e regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 54.153.434/0001 -
50.
A entidade desenvolve atividades voltadas ao estudo e divulgação da Doutrina
Espírita, bem como promove ações de caráter social e assistencial, visando o bem-
estar espiritual, moral e material da população, sem qualquer distinção de pessoas,
raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião.
Ao longo de suatrajetória, a Fraternidade tem se dedicado ao atendimento de famílias
em situação de vulnerabilidade, à realização de campanhas solidárias, palestras
educativas, cursos de formação moral e espiritual e outras iniciativas que fortalecem
a cidadania e a integração comunitária.
Diante do relevante papel que a Fraternidade Espírita Vinha de Luz exerce em prol
da comunidade de Marechal Deodoro, a presente proposta de declaração de utilidade
pública municipal é medida justa e necessária para reconhecerinstitucionalmente sua
contribuição social e possibilitar maior apoio do Poder Público às suas atividades.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 12 de setembro de 2025.
Everaldo Oliveira Souto Neto
(Dr. Everaldo Filho)
Vereador
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