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Câmera Mun, de Mal. Deodoro-AL
23, 412S
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete da Presidência
Câmara Mun. de Mal. Deodoro-AL
APROVADO POR UNA)
: k N
em 4º» dO ER IMIDADE
INDICAÇÃO N.º 6/36/2025
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Os vereadores, autor desta proposição, indica ao senhor Prefeito André Luiz Barros da Silva, a
necessidade de PROVIDENCIAR ainclusão de diabetes e autismo no rol de doenças que possibilitam a isenção de
IPTU no município de Marechal Deodoro.
JUSTIFICATIVA: |
Incluir diabetes e autismo no rol de doenças para isenção de IPTU em Marechal Deodoro será um gesto
de solidariedade às famílias que lutam diariamente com esses desafios. Essa medida alivia o peso
financeiro, permitindo que foquem no cuidado e na qualidade de vida. É um passo para uma cidade mais |
justa e acolhedora, refletindo nosso compromisso com a comunidade.
Yuri Gortez de Mehezes
Vereador
vereador
pia Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro, Marechal Deodoro - Alagoas, CEP 57.160-000
[53 yuricortezEmarechaldeodoro.alleg.br (O)yuricortezm (0) (82) 9-99110-2779
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