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Câmara Mun. de Mal. Deodoro AL
RECEBIDO =
FUR
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
PROJETO DE LEI 4 4/2025
e, Je nocao hi Institui o “Dia Municipal do Surf” no
“YA vo 12025 Município de Marechal Deodoro e dá outras
qro sim corosumsonancéiao providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma câmara e o prefeito sancionarão a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, o “Dia
Municipal do Surf”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de junho.
Art. 2º A data ora instituída tem como objetivo celebrar a conquista histórica
da Praia do Francês, localizada neste Município, que foi oficialmente titulada como a
primeira Reserva Nacional de Surf do Nordeste, marco de grande relevância
esportiva, ambiental e turística para Marechal Deodoro e para o Estado de Alagoas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir, no calendário oficial de eventos do
Município, atividades esportivas, culturais, educacionais e ambientais alusivas ao “Dia
Municipal do Surf”, especialmente na Praia do Francês.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson
compromnso com
Rua Dr. Tava
MARECHAL
res Bastos, nº 55, Centro, Marechal Deodoro - AL. CEP: 57160-000
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