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Câmara Mun. de Mal. D
' . Deodoro»,
APROVADO POR UNANI Ac .
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
INDICAÇÃO Nº 674/2025
Excelentíssimo Senhor Presicente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL.
O vereador, autor desta proposição, nos “crmos do art. 103 do regimento interno desta casa
legislativa, INDICA que. após os rrâmites regimentais, cópia desta proposição seja encaminhada
ao Excelentíssimo Senhor Preteito de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, com a
seguinte solicitação: CRIAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO.
JUSTIFICATIVA
Nos termos regimentais. indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marechal
Deodoro que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos com vistas à criação da Loteria
Municipal de Marecha: Deodoro, observadas as normas gerais estabelecidas pela União e a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) nas AD?Fs nº 492 e 493.
A proposta tem por objciivo ampliar as fontes de arrecadação municipal, contribuindo para o
fortalecimento das finanças públicas e possibilitando novos investimentos em áreas essenciais,
como saúde. educação. cultura. esporte e assistência social.
A decisão do STF. proferido er 2020. reconheceu que a exploração de serviços lotéricos não é
exclusiva da União, nermitindo que estados e municípios criem e administrem suas próprias
loterias, desde que resportadas «es diretrizes gerais da legislação federal.
Diante desse novo cenário juríúico, a criação da Loteria Municipal de Marechal Deodoro
representa uma oportunidade de incrsmentar a receita pública de forma sustentável, gerar
empregos diretos e indiretos. estimular o comércio local e reinvestir os recursos arrecadados em
políticas públicas voltadas ao bern-estar da população deodorense.
Por sua relevância economica > social. esta Indicação busca estimular o Poder Executivo a
avaliar a viabilidade técnica. financeira e lecal da proposta, considerando modelos já adotados
com sucesso em ouiros municipios do pais.
Marechal Deodoro/AL, 06 de outubro de 2025
1,9 Fionrigue Gondin Torres
vereador
Rua. Dr. Tavares Bastos, nº “5 - Zontro, CE
57150-900 - Marechal Deodoro/AL - CNP) 24.255.838/0001-94
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