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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDECLARA A COCADA DA MASSAGUEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2976

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2025-10-22T19:16:45.473421-03:00 APROVADO 12 0 0

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VEREADOR .
Por você, por
DEL | Marechal
CAVALCANTE
Projeto de Leinº &'3 /2025
Autor: Ver. Del Cavalcante
DECLARA A COCADA DA MASSAGUEIRA
, o COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
feia Oi A IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
Cenas fo sd mo MARECHAL DEODORO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
a que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Cocada da Massagueira, tradicional iguaria
a) artesanal produzida na comunidade da Massagueira, como Patrimônio Cultural
e Imaterial do Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e
da Secretaria Municipal de Turismo, adotará as medidas necessárias para o
registro, preservação, valorização e divulgação da Cocada da Massagueira
como expressão cultural, econômica, gastronomica e turística do município.
Art. 3º A Cocada da Massagueira é reconhecida como símbolo da
gastronomia tradicional deodorense, representando o trabalho, a criatividade e
o talento das doceiras locais, que há décadas encantam visitantes de todo o
Estado.
(pe POR
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”-
a
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, 13 de outubro de 2025.
A capo
a a isrrra
HILDEBRANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO rimam
(Del Cavalcante) ços
VEREADOR
(O) 8299181-1256
Rua Dr. Tavares Bastos, Nº 55, Centro,
Marechal Deodoro - AL. CEP: 5716000-000
69 vereadordelcavalcanteghotmail.com

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