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Cârgara Municipal de Marechal Deodoro
TER piguasanen E o memso oem” Gabinete do Vereador - Thiago Gondin
Projeto de Lein? 44 /2025
Autor: Ver. Thiago Gondin
Torna o Samba da Vila e o Samba do Centro
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Marechal Deodoro, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
E) Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Deodoro
o Samba da Vila e o Samba do Centro, em razão de sua importância histórica, social e cultural
para o município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, adotará as
medidas necessárias à preservação, valorização e divulgação dessas manifestações culturais,
garantindo sua continuidade como expressão legítima da identidade deodorense.
Art. 3º O Município poderá incluir o Samba da Vila e o Samba do Centro em seu calendário oficial
de eventos culturais, apoiando iniciativas que promovam a participação popular c o fortalecimento
da cultura local.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Samba da Vila c o Samba do Centro
como Patrimônio Cultural Imaterial de Marechal Deodoro, uma vez que ambos representam
expressões genuínas da cultura popular deodorense, com forte relevância histórica, musical e
social.
Esses sambas tradicionais são encontros que valorizam os artistas da terra, fortalecem o vínculo
comunitário e mantêm viva a tradição musical do município, conhecido como a Terra dos Músicos.
Ao longo dos anos, consolidaram-se como manifestações de identidade e resistência cultural,
reunindo famílias, amigos e visitantes em celebrações que refletem a alma e o espirito do povo
deodorense.
Rua. Dr. Tavares Bastos, nº 55 — Centro, CEP:57160-000 - Marechal Deodoro/AL - CNPJ 24.255.838/0001-94
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Vereador - Thiago Gondin
Dessa forma, este reconhecimento não apenas preserva, mas também promove o orgulho
cultural e o legado histórico que essas expressões representam para Marcchal Deodoro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por
tratar-se de uma justa homenagem e um importante passo na valorização da cultura local.
Sala das sessões, em 17 de outubro de 2025
Thiag Henrique din Torres
VEREADOR
Rua. Dr. Tavares Bastos, nº 55 — Centro, CEP:57160-000 - Marechal Deodoro/AL - CNP) 24.255.838/0001-94
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g£âmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Vereador - Thiago Gondin
Projeto de Leinº 46 /2025
Autor: Ver. Thiago Gondin
Torna o Samba da Vila e o Samba do Centro
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Marechal Deodoro, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber que a mesma Câmara
aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Deodoro
o Samba da Vila e o Samba do Centro, em razão de sua importância histórica, social e cultural
para o município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, adotará as
medidas necessárias à preservação. valorização e divulgação dessas manifestações culturais,
garantindo sua continuidade como expressão legítima da identidade deodorense
Art. 3º O Municipio poderá incluir o Samba da Vila e o Samba do Centro em seu calendário oficial
de eventos culturais, apoiando iniciativas que promovam a participação popular e o fortalecimento
da cultura local.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Samba da Vila e o Samba do Centro
como Patrimônio Cultural Imaterial de Marechal Deodoro, uma vez que ambos representam
expressões genuínas da cultura popular deodorense, com forte relevância histórica, musical e
social
Esses sambas tradicionais são encontros que valorizam os artistas da terra, fortalecem o vínculo
comunitário e mantêm viva a tradição musical do município, conhecido como a Terra dos Músicos
Ao longo dos anos. consolidaram-se como manifestações de identidade e resistência cultural,
reunindo famílias, amigos e visitantes em celebrações que refletem a alma e o espirito do povo
deodorense
Rua. Dr. Tavares Bastos, nº 55 — Centro, CEP:57160-000 - Marechal Deodoro/AL - CNP) 24.255.838/0001-94
Câmara Mun. de Mal, Deodoro-AL
APROVADO POR UNANIMIDADE
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Gabinete do Vereador - Thiago Gondin
Dessa forma, este reconhecimento não apenas preserva, mas também promove o orgulho
cultural e o legado histórico que essas expressões representam para Marechal Deodoro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por
tratar-se de uma justa homenagem e um importante passo na valorização da cultura local.
Sala das sessões, em 17 de outubro de 2025
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Thiago Henrique Gondin Torres
VEREADOR
Rua. Dr, Tavares Bastos, nº 55 — Centro, CEP:57160-000 - Marechal Deodoro/AL - CNP) 24.255.838/0001-94