| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-07 |
| Ementa | PROJETO D ELEI Nº 01/1990 DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDO JOSE SOARES CAVALCANTE QUE DENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA ADELINA DE CARVALHO MELO, LOCALIZADA NO POVOADO DE SANTA RITA, NESTE MUNICIPIO. |
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ê ” poa ata] K + aVrovado for qe “e A ua $ = Do CAMARA MUNICIPAL. DE MARECHAL DEODORO Parecer da comissão de REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador PRRECER Tenão sido indicado pelo Sr. Presidente desta Comissão para emitir Parecer ao Projeto de Ligã nº 01/90, oriundo deste Po- der Legislativo, que a£ denominação a Escola de 1º Grau do Povoa- do Santa Rita. Examinando o referido Projeto, nada tenho contra ! diante as qualidades da homenageada o que levou receber aprovação nes Comissões anteriores tendo também nesta Comissão o meu Parecer fevorável o que consequentemente apresento a seguinte Redação Fi- El jo. % »m 18/03/90 ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Relator: Vereador Sendo indicado pelo Sr. Presidente sta ds. . s.a emitir Porecer so Projeto de “oi nº 01/90, oriundo deste Poder // Legislativo, que dá denominação a Escola de 1º Grau do Povoado ' ! ade Santa Rita e contém outras providencias. O ref ido Frojeto chegan do nesta Comissão, foi examinado e nada constou sua Inconstitucio- nalidade. Sendo assim, não fere os Dispositivos Constitucioncis / cebendo o meu Parecer favorável, seguindo segs ais, e pol! | ide f do!” E DE ALAGOAS age Ee > ã ZA a QU CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEOD af 4 debut PROJETO DE LEI Nº ol, go Dá denominação a Escola de 1º Grou do Povoado Santa Rita, e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE-MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovoeráe o Sr. Prefeito 5) sancionará a seguinte LEI. Art. 1º - Fica denominada de ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA ADELINA DE CARVALHO MELO, a Escola existente no Povoado Senta Rita, “a neste Município; Art. 2º - Fica revogada qualquer denominação existente ente riormente na referida Escola de 1º Greuj Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica- ão, revogadas as disposições em contrário. , E p' Saia das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de feversiro de ZU SÉ SOARES CAVALCANTE a FERNANDO Vereador JUSTIFICATIVA : Sendo D. Adelina uma das primeiras Professoras do Po- voado Santa Rita, dedicada de corpo e elma ao Magistério, dendo xa toda colaboração possível em tudo que contribuisse para o engran-— decimento escolar, fazendo com que as crianças desenvolvesse seus! primeiros passos na Escola daquele Povoado. Muito e muitos anos ensinou a comunidade de Santa Ri- ta, prestando relevantes serviços não só na área escolar como em / tudo que elevasse aquele Povoado. Senhora de sincera amizade, pos- guidora de um carater invejável, omiga de todos; trabalhadora, sem pre a frente do progresso daquele Povoado, conquistando todos que a conheciam, amada por seus familiares, sempre presente nos bons e maus momentos dos seus conterrâneos e amigos, sempre disposta em Á ajudar. Enfim, o criatura que em vids. soube amara o seu próximo" como a si, mesma, prestando favores; incapaz de ferir alguém. Viveu gertaxis longos anos em nosso convívio e hoje chamada por DEUS para a Eternidade, com certeza olhará por Santa Rita, lugar onde sempre viveu e dedicou parte de sua vidas Sendo assim, achei mas do que justo apresentar este Pro jeto, denominando a Escola de 1º Grau do Povoado Santa Rita de ADE- LINA DE CARVALHO MELO, em homenagem a dedicada e saudosa Professora ADELINA, Esperando contar com a aprovação dos demais colegas no Plenário desta Casa, aqui fica minha gratidão. O mesmo « E cd ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO pico ia 0 DO Dá denominação a Escola de 1º Grau do Povoado Senta Rita, e contém outras providências, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI. Art, 1º - Dica denominada de ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA * ADELINA DE CARVALHO MELO, a Escola existente no Povoado Santa Rita , neste Município; Art. 2º - Fica revogada qualquer denominação existente ante riormente na referida Escola de 1º Graus Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, EM 14 DE MARÇO DE 1990, gidente 1º Secretário