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materia nº 1/1990

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-07
EmentaPROJETO D ELEI Nº 01/1990 DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDO JOSE SOARES CAVALCANTE QUE DENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA ADELINA DE CARVALHO MELO, LOCALIZADA NO POVOADO DE SANTA RITA, NESTE MUNICIPIO.
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aVrovado for qe
“e A ua $ = Do CAMARA MUNICIPAL. DE MARECHAL DEODORO
Parecer da comissão de REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador
PRRECER
Tenão sido indicado pelo Sr. Presidente desta Comissão
para emitir Parecer ao Projeto de Ligã nº 01/90, oriundo deste Po-
der Legislativo, que a£ denominação a Escola de 1º Grau do Povoa-
do Santa Rita. Examinando o referido Projeto, nada tenho contra !
diante as qualidades da homenageada o que levou receber aprovação
nes Comissões anteriores tendo também nesta Comissão o meu Parecer
fevorável o que consequentemente apresento a seguinte Redação Fi-
El jo. %
»m 18/03/90
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Relator: Vereador
Sendo indicado pelo Sr. Presidente sta
ds. . s.a
emitir Porecer so Projeto de “oi nº 01/90, oriundo deste Poder //
Legislativo, que dá denominação a Escola de 1º Grau do Povoado ' !
ade
Santa Rita e contém outras providencias. O ref
ido Frojeto chegan
do nesta Comissão, foi examinado e nada constou sua Inconstitucio-
nalidade. Sendo assim, não fere os Dispositivos Constitucioncis /
cebendo o meu Parecer favorável, seguindo
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a QU CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEOD
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PROJETO DE LEI Nº ol, go
Dá denominação a Escola de 1º
Grou do Povoado Santa Rita, e
contém outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE-MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovoeráe o Sr. Prefeito
5) sancionará a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica denominada de ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA
ADELINA DE CARVALHO MELO, a Escola existente no Povoado Senta Rita,
“a neste Município;
Art. 2º - Fica revogada qualquer denominação existente ente
riormente na referida Escola de 1º Greuj
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica-
ão, revogadas as disposições em contrário.
, E p'
Saia das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de feversiro de
ZU
SÉ SOARES CAVALCANTE
a
FERNANDO
Vereador
JUSTIFICATIVA :
Sendo D. Adelina uma das primeiras Professoras do Po-
voado Santa Rita, dedicada de corpo e elma ao Magistério, dendo xa
toda colaboração possível em tudo que contribuisse para o engran-—
decimento escolar, fazendo com que as crianças desenvolvesse seus!
primeiros passos na Escola daquele Povoado.
Muito e muitos anos ensinou a comunidade de Santa Ri-
ta, prestando relevantes serviços não só na área escolar como em /
tudo que elevasse aquele Povoado. Senhora de sincera amizade, pos-
guidora de um carater invejável, omiga de todos; trabalhadora, sem
pre a frente do progresso daquele Povoado, conquistando todos que
a conheciam, amada por seus familiares, sempre presente nos bons e
maus momentos dos seus conterrâneos e amigos, sempre disposta em Á
ajudar. Enfim, o criatura que em vids. soube amara o seu próximo"
como a si, mesma, prestando favores; incapaz de ferir alguém. Viveu
gertaxis longos anos em nosso convívio e hoje chamada por DEUS para
a Eternidade, com certeza olhará por Santa Rita, lugar onde sempre
viveu e dedicou parte de sua vidas
Sendo assim, achei mas do que justo apresentar este Pro
jeto, denominando a Escola de 1º Grau do Povoado Santa Rita de ADE-
LINA DE CARVALHO MELO, em homenagem a dedicada e saudosa Professora
ADELINA,
Esperando contar com a aprovação dos demais colegas no
Plenário desta Casa, aqui fica minha gratidão.
O mesmo «
E cd
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
pico ia 0 DO
Dá denominação a Escola de 1º
Grau do Povoado Senta Rita, e
contém outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito
sancionará a seguinte LEI.
Art, 1º - Dica denominada de ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA *
ADELINA DE CARVALHO MELO, a Escola existente no Povoado Santa Rita ,
neste Município;
Art. 2º - Fica revogada qualquer denominação existente ante
riormente na referida Escola de 1º Graus
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, EM 14 DE MARÇO DE 1990,
gidente
1º Secretário

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