| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2000 DE AUTORA CONJUNTA DOS PARLAMENTARES QUE CONCEDE O TÍTULO D ECIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL DEODORO AO SENHOR ENRIQUE IGLESIAS, PRESIDENTE DO BID. |
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APROVADO EM OBJETO APROVADO P/ UNANIMIDADI = — = RR o ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/00 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL DEODORO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro/AL. Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei o seguinte Decreto Legislativo: Ant. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Hononanio do Municipio de Marechat Deodono-AL, ao Excetentissimo Senhor Doutor ENRIQUE IGLESIAS, Dig- nissimo Presidente do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento; At. 20 - O referido Tituto sena entregue em Sessão Solene a sex neatizada neste Poder Legistativo Municipal, em comum acordo com o homenagea- do; Ant. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação; Ant. 42 - Revogadas as disposições em contrario. Sata das Sessões da Câmara Municipal, em 2) de do cabo qo 2000. WC FLAVIO RODRIGUES TE Vereador-Presidente MAVIO MAVIAEL FIGUEIREDO Vereador-Vice-Presi dente ui ENGARROS DE MENEZES ' Vereador N SE LÚCIO VIE Vereador e TUOSO SOBRINHO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO DECRETO LEGISLATIVO N.o 91 /0 0 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL DEODORO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulguei o seguinte Decreto Legislativo: Ant. 1º - Fica concedido Tituto de Cidadão Hononario do Municipio de Marechal Deodono-AL, ao Excelentissimo Senhor Doutor ENRIQUE TGLESIAS, Dig- nissimo Presidente do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento; Ant. 20 - O negerido Titulo sena entregue em Sessão Sotene a sex neatizada neste Poder Legistativo Municipal, em comum acondo com o homenagea- do; Ant. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação; Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Marechal Deodono, em 24 de Ep A de = fernardino de LIM presidente